ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 17.03.1993.

 


Aos dezessete dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Ter­ceira Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Primeira Legislatura. Às quatorze horas e quinze mi­nutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Divo do Canto, Eliseu Santos, Eloi Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Pedro Ruas e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Décima Segunda Sessão Ordinária, Primeira, Segunda e Terceira Sessões Extraordinárias, as quais foram aprovadas. Do EXPEDIENTE constaram: Oficio s/nº, da UAMPA; Ofício nº 73/93, do Tribunal de Justiça do Estado; Ofício nº 87/93, do Senhor Governador do Estado; Ofício nº 311/93, do Ministério da Fazenda e Circular nº 03/93, da Câmara Municipal de Gravataí. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Gerson Almeida, 01 Projeto de Lei do Legis­lativo nº 26/93 (Processo nº 731/93); pelo Vereador Jocelin A­zambuja, 01 Emenda ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/93 (Processo nº 469/93); pelo Vereador Luiz Negrinho, 06 Pedidos de Providências; e pelo Vereador Milton Zuanazzi, 02 Pedidos de Providências e 01 Pedido de Informações. Ainda, foi apregoado o Projeto de Lei do Executivo nº 17/93 (Processo nº 795/93). Em PAUTA - Discussão Preliminar estiveram, em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/93 e os Projetos de Lei do Executivo nºs 03 e 13/93. A seguir, foram aprovados Requerimentos do Vereador Nereu D’Ávila, solicitando a inversão dos trabalhos da presente Sessão bem como a alteração do tempo de discussão dos projetos hoje constantes na Ordem do Dia para cinco minutos. Em continuidade, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 09/91, considerando-se aceito o Veto Total a ele aposto, por quatro Vo­tos SIM contra vinte e sete Votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim os Vereadores Divo do Canto, Fernando Zachia, Isaac Ainhorn e Pedro Américo Leal; votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Eliseu Santos, Eloi Guimarães, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hen­rique Fontana, Jair Soares, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Ruas, Wilton Araújo e Gerson Almeida; e optado pela Abs­tenção o Vereador João Dib, após ter sido discutido pelos Ve­readores Pedro Américo Leal, João Dib, José Gomes, Guilherme Barbosa, Artur Zanella, Eloi Guimarães, Nereu D’Ávila,Luiz Braz, Maria do Rosário, Jocelin Azambuja e Lauro Hagemann e encami­nhado à votação pelos Vereadores Pedro Américo Leal e José Go­mes. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi rejeitado o Pro­jeto de Lei Complementar do Legislativo nº 35/90, em sua parte vetada, considerando-se aceito o Veto Parcial a ele aposto, por vinte e seis Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Isaac Ainhorn, João Dib e Clóvis Ilgenfritz, tendo votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Eliseu Santos, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo e João Motta. A seguir, foi rejeitado Requerimento do Vereador Artur Zanella, solicitando que a votação do Processo nº 265/92 ocorra após a vo­tação do Processo nº 1761/92, por quatorze Votos SIM contra quinze Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Artur Zanella, Clênia Maranhão, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Jair Soares, João Dib, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zua­nazzi, Pedro Américo Leal, Airto Ferronato, Eloi Guimarães, Pedro Ruas e Isaac Ainhorn, e votado Não os Vereadores Eliseu Santos, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Luiz Negrinho, Luiz Braz, Gerson Almeida, Clóvis Ilgenfritz, Lauro Hagemann, Divo do Canto, Décio Schauren e José Gomes. Este Requerimento do Vereador Artur Zanella foi submetido à verificação de votação por soli­citação do próprio Autor, sendo rejeitado em sua primeira votação. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 06/92 e o Veto Parcial a ele aposto, sendo discutido pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib, João Motta, Maria do Rosário, Milton Zuanazzi, Clóvis Ilgenfritz, João Verle e Jocelin Azambuja, sendo considerado encerrado o período de discussão. Na ocasião, após o pronunciamento do Vereador João Verle, o Senhor Presidente registrou a presença, na Casa, do Príncipe Dom Felipe de Saxe-Coburgo e Bragança, concedendo a palavra a Sua Alteza que, em nome do Movimento Real Parlamentarista, de­fendeu a forma monárquica de governo para o Brasil, com o rei exercendo uma função articuladora, não se constituindo em um quarto poder. Também, declarou que a Monarquia buscará a concretização de um acordo nacional que englobe um planejamento a longo prazo, básico para o desenvolvimento do País e, finali­zando, classificou a Monarquia como um parlamentarismo em que o rei é um presidente vitalício e hereditário. Após, o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos por cinco minutos e, reaber­tos os mesmos, deu continuidade à discussão do Projeto de Lei do Executivo nº 06/92, concedendo a palavra ao Vereador Jocelin Azambuja, após o qual foi encerrado o período de discus­são do referido Projeto. Na ocasião, o Vereador Artur Zanella solicitou que fosse viabilizada a manifestação de representante do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, acerca do Projeto de Lei do Executivo nº 06/92 e solicitou que fosse reconsi­derado Requerimento de sua autoria, acima referido, de altera­ção da ordem de votação de processos, tendo o Senhor Presiden­te informado que a reconsideração desse Requerimento não seria possível. Na oportunidade, os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Jocelin Azambuja e João Motta manifestaram-se acerca da regimentalidade dessas solicitações do Vereador Artur Zanella. Às de­zoito horas e vinte e um minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima sexta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Wilton Araújo, Luiz Braz, Clóvis Ilgenfritz e Airto Ferronato e secretariados pelos Vereadores Airto Ferronato e Divo do Canto, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Airto Ferronato, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Havendo número regimental, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

É com muita alegria que nós, os Vereadores e as pessoas aqui presentes, assistiremos à apresentação da Orquestra de Câmara Camerata Porto Alegre. Na última Sessão plenária foi aprovado Projeto de Resolução no sentido de que a Camerata em todas as primeiras segundas-feiras do mês fará um recital aqui na Câmara, e uma vez mais, durante o mês em bairros da cidade de Porto Alegre. A Camerata por Projeto aprovado nesta Casa firmou convênio com esta Casa, hoje está aqui para o primeiro recital, trazendo a música erudita aos Vereadores e a toda a população de Porto Alegre. As músicas que serão tocadas serão as seguintes: 1º Movimento de divertimento de Mozart “Alegro”, 1º Movimento pequena serenata noturno de “Mozart”. (Pausa.)

 

(Executada a Música.) (Palmas.)

 

Agradecemos à presença da Camerata de Porto Alegre. Temos a certeza de que Porto Alegre através da ação conjunta da Câmara Municipal e Camerata estará ganhando uma boa música com os melhores músicos de Porto Alegre. Vamos ficar, até a próxima apresentação da Camerata, embevecidos com o espírito da boa música que hoje escutamos.

 

O SR. NEREU D'ÁVILA: Sr. Presidente, dois Requerimentos. O primeiro é que após a Pauta, que seja imediatamente dada a entrada na Ordem do Dia, já que temos 06 (seis) vetos para hoje. E o segundo Requerimento, e eu gostaria de submeter ao Plenário, é que nos moldes de segunda-feira, dado que há seis vetos, que a discussão ao invés de ser 10 minutos que fosse 5 minutos, claro que valendo somente para a Sessão de hoje dado que o Regimento prevê 10 minutos.

 

O SR. PRESIDENTE: Colocamos em votação o Requerimento do Ver. Nereu D'Ávila.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 0276/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 03/93, que autoriza o Município de Porto Alegre a prorrogar Contrato de Prestação de Serviços que mantém com a Companhia Carris Porto-Alegrense.

 

PROC. 0614/93 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 18/93, do Ver. Décio Schauren, que denomina Rua José Loide Kolling um logradouro irregular localizado na Vila Esmeralda.

 

PROC. 0619/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 13/93, que autoriza o Poder Executivo a intervir no acordo de parcelamento de débito, da Empresa que indica, para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa que não há Vereador inscrito para discutir a Pauta.

Há “quorum”. Passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 0124/91 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 09/91, do Ver. Leão de Medeiros, que constitui a Guarda Municipal de Porto Alegre em quadro único e dá outras providências.

 

PARECER

- da CCJ. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela manutenção do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Pedro Américo Leal está com a palavra para discutir o PLL nº 09/91, com Veto Total.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Temos, nesta Casa, um Projeto de muita importância. É o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, hoje, meu Chefe de Gabinete. Eu o convidei sem que sequer soubesse para a discussão e para a votação. V. Ex.as sabem perfeitamente que segurança pública é algo que ocupa a primeira preocupação de todos os brasileiros, não só dos gaúchos.

Estamos, até hoje, buscando uma fórmula que possa amenizar a verdadeira hecatombe que assola toda a população brasileira. São crimes e atentados contra o patrimônio que não têm explicação. O próprio Ver. Jocelin Azambuja, não faz muitos dias, esteve aqui para reclamar do controle da entrada e saída das crianças dos colégios. Citou os assaltos às escolas e particularizou a Escola Almirante Tamandaré. Ele nos fez ver que havia alunos baleados. Fez um convite para que a Guarda Municipal ocupasse um lugar em Porto Alegre.

É claro, não venho aqui para violentar o pensamento jurídico de meus colegas. Tenho muito respeito pelos advogados que aqui estão e sei que, para eles, é muito constrangedor quando se pede, movido pela vibração política, que apresentem um voto contrariando a sua formação de faculdade. Não pretendo isso!

Mas tenho reparado que o poder político, por vezes, fica esquecido nesta Casa.

O Ver. João Dib foi um dos que citaram serem prefeitos, constantes desobedientes à Lei Orgânica, a nossa Constituição. São isenções para cá, são convênios para lá e este Parlamento permanece pudicamente inerte, apegado a um princípio louvável, mas que não representa o pensamento político desta Casa. Hoje, temos aqui um Projeto que pode ser vetado totalmente como recomenda o Prefeito. E o Prefeito foi de uma enorme inabilidade! O corpo jurídico da Prefeitura foi de uma inabilidade meridiana, romboédrica porque vetou-o totalmente. E vetou o quê? A criação? Não, porque a Guarda Municipal já existia, se não me engano desde 10 de agosto de 1952. O Ver. Leão de Medeiros fez um Projeto para que ela se corporificasse, que deixassem de existir estas ilhas que existem por aí. Ninguém sabe onde estão os guardas municipais.

O Projeto é constitucional, art. 144 da Constituição, em seu § 8º. É lei! Abram a Constituição Federal que está aqui. Recomenda, o art. 144, § 8º da Constituição Federal, que os municípios constituam suas guardas municipais e que a elas cabem o trabalho de guarda ao patrimônio e guardar e fazer os serviços da Prefeitura. Estes serviços o Prefeito esqueceu e não os interpretou. Serviços, meus respeitáveis pares, é dinâmica humana. Quando um atleta está em serviço está dispendendo resistências e tonicidade muscular, ele está se agitando. Serviço é trabalho. A Guarda Municipal tem que trabalhar nas dependências da Prefeitura. Pode trabalhar nos colégios, nas praças públicas, guardando as estações de ônibus. Pode guardar a Câmara Municipal, o patrimônio e pode prestar serviço, simultaneamente. A guarda municipal, é, na verdade, a polícia da Prefeitura.

Tivesse o Secretário Pilla Vares uma Guarda Municipal na mão, no Araújo Vianna, e nós não estaríamos aqui fazendo esta Comissão Especial sobre as quebras do Araújo Vianna, envolvendo as escolas de samba deste Estado.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o tempo de V. Ex.ª está esgotado, mas o Ver. Zachia se inscreve e cede o tempo a V. Ex.ª, que tem mais cinco minutos.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Agradeço a gentileza, a elegância suprapartidária. Quero dizer a todos que estou numa posição muito cômoda. Estou defendendo alguma coisa a que a minha vida inteira eu dediquei: a segurança pública. V. Ex.as estão em maus lençóis. Agradeço ao Ver. Zachia pela gentileza e pela elegância suprapartidária e quero dizer a todos que estou numa posição muito cômoda, estou defendendo uma coisa a que a minha vida inteira dediquei: segurança pública. V. Ex.as estão em maus lençóis. O Prefeito vetou tudo. Imaginem se V. Ex.as agora concordarem com o Veto Total do Prefeito. Isto aqui, o Projeto, para o Sr. Prefeito, não vale nada. É claro que todo esse trabalho que está sintetizado nesta maçaroca de papel não vale nada para o Prefeito. O Prefeito não deseja a Guarda Municipal corporificada, com uma unidade de comando. Dispondo de gente no Araújo Vianna, nas praças, nos colégios, à noite. É o trabalho da Guarda Municipal! Ou imaginam que a Guarda Municipal é para ficar escondida, nas esquinas e nos cotovelos dos corredores, sem participar? Ela tem que participar; estar fardada; hierarquizada. Tem que ser valorizada; tem que estar armada! Encontrei a Guarda Municipal no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde tem o nome de Guarda Metropolitana, agindo para a segurança do povo. Fui falar com os guardas, de verde, cinturão, cassetete, não sabiam quem eu era, um ilustre desconhecido em duas cidades em que não vivo, e me explicaram que tinham rádio, tinham contato com a Polícia Militar do Rio de Janeiro e de São Paulo para qualquer coisa que houvesse. As praças estavam cercadas com quatro portões, os aparelhos fixos - chamam-se aparelhos fixos, em Educação Física - as gangorras, os balanços, os escorregas. Todos estavam devidamente guardados, as mães e as babás estavam em descanso com as suas crianças por ali, sem serem ameaçadas e assaltadas. Porto Alegre vai abrir mão disso porque o Prefeito acha de vetar totalmente o Projeto? É claro que aqui, neste Projeto, Srs. Vereadores, existe uma parte, condicional, em que o ilustre Vereador de então Leão de Medeiros, colocou que a Guarda podia ir além. Podia ajudar no controle do trânsito, e em contato com a Brigada Militar executar outros serviços. Mas é condicional, mediante convênio, o Prefeito faz se quiser, se ele não quiser não faz, não é obrigado. Seria a única parte sob exame. E confesso, não vim aqui para vos iludir. Não sou um mágico, nem ilusionista, quero que saibam tudo sobre o assunto que estaremos discutindo. O Prefeito faz se quiser, é um convênio. Agora, vetar o resto, vetar o que está na Constituição Federal, Constituição Estadual, vetar o que está na Lei Orgânica do Município, que dá o direito da Câmara interferir, como está interferindo. Ou pensa o Sr. Prefeito que somos o quê? Camerata legislativa, que toca mediante partitura?

Nós não tocamos mediante partitura. Se preciso for, tocamos. Mas, tocamos, também, de ouvido. Esta é a singularidade do político. Tocar de ouvido, criar na repentinidade das coisas, fruto da sua inteligência, da sua experiência, uma solução para a sociedade que representa.

V. Ex.as poderão se estribar na conceituação jurídica, no respeito partidário, mas não se livrarão jamais de ter acompanhado um veto absurdo, total, que representa a fuçanhuda vontade de um Executivo dobrar o seu Legislativo.

Está nas mãos de V. Ex.as, em pensamento, o passo que vão dar. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, tenho para mim algumas coisas com relação a político. Político para mim sempre fala a verdade, por uma questão de inteligência, apenas, mas sempre que falar deve falar a verdade; sempre deve ser coerente e sempre deve ser educado. O nosso Prefeito Tarso Genro veta um Projeto de Lei do Ver. Leão de Medeiros, que realmente foi contestado por alguns integrantes da Guarda Municipal, apoiado por outros. Então, realmente é um Projeto controverso. Mas eu vou exigir do Prefeito a verdade, a coerência, educação eu ainda não tenho que exigir, porque ele tem sido educado. Vejam V. Ex.as que esta Casa criou o Banco Municipal e o Prefeito não usou o art. 94 da Lei Orgânica, e eu vou dizer todas as vezes que isso acontecer aqui: que compete privativamente ao Prefeito a criação e a estruturação de secretaria e órgãos da Administração Municipal. Mas, como era de membro do PT, como era para criar a Secretaria de Captação de Recursos, o Prefeito esqueceu-se do art. 94 da Lei Orgânica que lhe dá competência privativa e absolutamente não vetou, sancionou.

Eu quero dizer que o Projeto de Lei não cria nenhum cargo, não faz de novo, a Guarda Municipal existe, o mesmo número de guardas que tem no quadro foi mantido, nada foi alterado. Exatamente, Ver. Américo Leal, até por uma conta feita por mim que havia 15 guardas a mais, nós retiramos os 15 para que se mantivesse exatamente o mesmo número. Então, volto a dizer, o projeto era controverso; parte da Guarda Municipal aceitava, parte não aceitava. Isso é o que o Prefeito julgou, o Prefeito não se preocupou com isso. Diz o Prefeito que a proposição ora apreciada cria e extingue cargos na Administração Direta e Autárquica. Ele apenas centralizou os 935 guardas municipais na Secretaria do Governo Municipal. Claro que alguns que tinham função de vigilante nas áreas de manutenção ecológica não tinham interesse, mas isso o Prefeito não discutiu. Diz ele que a manutenção dessa proposição implicará aumento das despesas da administração centralizada do Município. O ônus será bastante elevado, na realidade, ele estava passando uma gratificação, Ver. Leão de Medeiros, e a Casa aprovou, uma gratificação de 30% para 40%. Isso sim, o Prefeito tinha o direito e provavelmente o dever de vetar, porque era diferenciar as diferentes classes dos municipários. Então ele tinha direito. Aí lembrou que de outra parte ressalta a legislação eleitoral que impedia qualquer vantagem aos servidores no período compreendido entre o 1º dia do 4º mês anterior às eleições e o término do mandato do Prefeito do Município, quando não se poderá conferir ou suprimir vantagens. No mês de julho do ano passado, a Prefeitura, não podendo fazer publicidade a partir do dia 3 de julho, gastou um bilhão e 100 milhões de cruzeiros em publicidade, em propaganda e gastou em agosto quase 500 milhões de cruzeiros em publicidade, em propaganda e a Lei impedia. Então, dessa sorte, o que eu gostaria do Prefeito Tarso Genro, era coerência, era verdade, permanentemente, era a cristalinidade que todo mundo está preocupado hoje.

Eu quero que as coisas sejam claras, transparentes. Não vejo, a não ser a controvérsia que existe dentro da Guarda Municipal, razão nenhuma para o Prefeito vetar totalmente o Projeto. Entendo o seu Veto, se esse fosse a elevação da gratificação de 30% para 40%. Eu quero que os colegas meditem bem sobre o que vai ser votado agora. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo Vereador inscrito, Ver. José Gomes.

 

O SR. JOSÉ GOMES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Este Projeto do ex-Vereador Leão de Medeiros, onde o Prefeito veta totalmente o projeto, ele, para nós que ouvimos a discussão que o Ver. Pedro Américo Leal fez, ela é de uma dramaticidade enorme, eu cheguei a ficar comovido em ouvir as razões que o Vereador, aqui, na tribuna, chegou a levantar. Só que ele, ao fazer a defesa pela derrubada do Veto, evoca o ponto culminante do problema social, que é a violência urbana que existe hoje nos grandes centros urbanos como Porto Alegre e outras cidades brasileiras. Dramático porque ele se reporta às manchetes dos jornais que estampam diariamente a violência do nosso cotidiano. V. Ex.ª, como ex-Chefe de Polícia, sabe muito bem, e como bom orador que é, usar a tribuna para defender a derrubada de um veto. Só que V. Ex.ª se esquece que a Constituição Federal, no art. 144, assim como V. Ex.ª citou, limita poderes para a Guarda Municipal e no Projeto aqui presente, discutido, no parágrafo único, do art. 2º, diz que a guarda deve colaborar no serviço de policiamento de trânsito. É um equívoco! É inconstitucional porque a Constituição Estadual, no art. 128, diz o seguinte: “Compete exclusivamente à Brigada Militar o policiamento de trânsito”. Erros como este aconteceram em Pelotas e em Novo Hamburgo, que sabiamente o Judiciário mandou retirar a Guarda Municipal e colocar dentro dos próprios municipais para assim fazer o trabalho de vigilância daqueles Municípios, e nós não podemos cair no conto do vigário e no conto do bom orador que usando a tribuna, chega, aqui, e tenta nos sensibilizar. Nós temos na rua uma guarda policialesca e nós vamos ter três tipos de polícia na nossa Cidade: Polícia Civil, Polícia Militar e a polícia da Guarda Municipal. Homens que para tal serviço têm que passar por um processo de treinamento longo onde a Guarda Municipal, hoje - se ela for instituída -, não terá condições de constituir-se devido à problemática que é, principalmente, o trânsito. E nós não podemos transferir a estes homens a responsabilidade, através de um convênio, como V. Ex.ª fala, de colaborar com o policiamento de trânsito. Hoje V. Ex.ª sabe que os amarelinhos de São Paulo multam muito mais que a Polícia Militar de São Paulo. Chega ao caso de um guarda, os chamados “amarelinhos”, de São Paulo, aplicar 250 multas por dia, em casos errôneos, o absurdo, como diz na Folha de São Paulo, de se multar veículos sem ter conhecimento da legislação do Código de Trânsito. Este erro vai cair sobre Porto Alegre. Nós temos que ter coerência, sim, de fazer com que o Executivo constitua a Guarda Municipal, que já existe de fato, para a proteção do próprio público, como determina a Constituição Federal, no seu art. 144, como determina também a Lei Orgânica no seu art. 9º. E V. Ex.ª sabe que não se pode dar poder de polícia para essa Guarda Municipal, porque vai virar numa incoerência. E V. Ex.ª tocou numa questão muito simples e muito singela, na questão do Araújo Vianna, porque, se lá tivesse a Guarda Municipal, poder de polícia teria.

Para concluir, V. Ex.ª talvez não saiba, mas a Guarda Municipal, hoje, tem 101 anos. V. Ex.ª não conhece nem a própria Guarda Municipal que hoje existe em Porto Alegre. O ex-Vereador Valdir Fraga apresentou um Projeto nesta Casa onde concedia aos membros da Guarda Municipal um percentual de periculosidade. E, na época, o ex-Prefeito João Antônio Dib vetou o Projeto. O Projeto veio para esta Casa, foi derrubado o Veto e o Sr. João Dib recorreu ao Judiciário e ganhou. V. Ex.ª não pode ocupar esta tribuna para sensibilizar os nobres Vereadores com uma coisa que sabemos que é inconstitucional. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Guilherme Barbosa.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Representantes da vigilância municipal. O Ver. Pedro Américo Leal, infelizmente, conhece bastante a caserna, mas não conhece nada ou muito pouco do Município de Porto Alegre. Não conhece nada do trabalho dos municipários, não conhece nada da vigilância que se faz nos próprios de Porto Alegre e ofendeu essa parte da categoria.

Pela experiência que tive no DMAE com a vigilância, dou meu testemunho, Ver. Pedro Américo Leal e demais Vereadores. Ao chegar no DMAE, a vigilância era considerada como sendo o departamento para onde iam os servidores que não tinham mais condições de exercer outras atribuições. No mínimo a metade do contingente ia ser vigilante.

Esta visão da vigilância foi sendo modificada aos poucos, modificando o pessoal, dando cursos, valorizando a atividade do vigilante. A vigilância municipal do DMAE hoje é um exemplo de trabalho. São muitos os locais onde essa parcela dos servidores do departamento trabalham e trabalham muito bem. Ver. Pedro Américo Leal, temos oito estações de tratamento de água na Cidade, locais de segurança pública; temos várias dezenas de casas de bomba de abastecimento de água; várias casas de bomba de esgoto sanitário. Quem guarda esses locais, desempenhando exemplarmente a sua atividade? São os vigilantes municipais do DMAE.

Então afirmar que não se enxerga onde estão esses servidores, que tipo de trabalho desempenham é realmente uma ofensa à vigilância do DMAE e ao Município de Porto Alegre.

O artigo 10 do projeto de lei diz o seguinte: “O servidor nomeado guarda municipal receberá obrigatoriamente treinamento específico para o desempenho de suas funções, através de instituição municipal conveniada. Parágrafo único: a aprovação do programa de treinamento passa a integrar as condições para a efetivação no quadro de guarda municipal.

Comento este artigo e este parágrafo com tranqüilidade, porque, como eu afirmei antes, fui, no DMAE, um incentivador do treinamento e da qualificação dos vigilantes do Departamento. Acho que o serviço público pode e deve ser eficiente. Trabalhei assim no DMAE. É evidente - e eu também falei - que uma boa parcela das pessoas que hoje fazem parte da vigilância municipal está em idade avançada e que não tem condições mais de receber treinamento para desempenhar uma grande parte das funções que o projeto de lei quer ampliar. Isto vai significar, Ver. Pedro Américo Leal, que nós estamos aprovando a demissão de um sem-número de servidores que hoje estão na Guarda Municipal.

(Aparte inaudível do Ver. Pedro Américo.)

Isto é verdade, porque eu conheço. E S. Ex.ª não sabe nem onde estão os guardas municipais. Então não haverá condições. Neste momento, não há condições. E chamo a atenção de todos os colegas Vereadores. (Pausa.) Ouvi V. Ex.ª com atenção, assim por favor, me escute. Nós temos uma boa parcela de vigilantes municipais que estarão com a sua continuidade no serviço público ameaçada, em face de sua idade avançada. Com certeza, nós estaremos decretando a sua demissão do serviço público. Temos, sim, que batalhar para a qualificação do serviço e não repetir erros, como já está demonstrado em Novo Hamburgo e em Pelotas, onde a Justiça está cassando esta ampliação de atribuições. Então, somos pela manutenção do veto do Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu não vou, no momento, discutir muito o mérito do projeto, pois ainda o estou estudando, conversando com o seu autor. Mas eu queria colocar duas questões que considero básicas. A primeira, principalmente aos colegas Vereadores que ingressaram nesta Casa, nesta Legislatura. Todos os projetos que o Prefeito quiser vetar, ele os vetará, sempre alegando que ele é inorgânico ou que aumenta custos. E nesta Casa até o nome de rua aumenta custos: precisa placa, precisa pregos. Então, sempre o Prefeito terá esta justificativa de que é inorgânico tudo o que altera a estrutura do Município. Se nós ficarmos assim, Srs. Vereadores, nós vamos ficar 4 anos nesta Casa e fazendo absolutamente nada, e não tendo justificativa para a nossa presença aqui. E é exatamente isso que temos que fazer, avançar em termos de dar maiores condições desta Casa participar. Ainda mais agora, quando descobri que o Dr. Tarso Genro é parlamentarista. Descobri há poucos dias. Eu até pensei que ele não gostasse de parlamento e de parlamentares, porque se recusa a mandar para esta Casa todos os contratos, convênios que a Prefeitura realiza e assina. E quando manda para cá, manda de forma incompleta e de forma escondida. Esconde os convênios e contratos que ele faz. Até pensei que ele fosse presidencialista autoritário, monárquico. Mas não. É um parlamentarista. Então, se ele é um parlamentarista e que quer dividir com os parlamentares a administração do Município, eu acho que o momento adequado é exatamente esse, quando é autorizado a ele uma série de atribuições.

Em segundo lugar, principalmente aos integrantes da Guarda Municipal, que aqui estão presentes foi citado o exemplo do Auditório Araújo Vianna. Lá se consagrou uma situação insólita. A Brigada Militar não entrava, não era autorizada a entrar porque era um prédio público. E lá dentro estava uma firma de segurança. Trinta homens ganhando, cada um, seguramente, nos três dias de Carnaval, mais que um guarda municipal ganha num mês. Tranqüilamente. Não sei nem o valor agora no momento, mas posso garantir que ganhavam mais do que os guardas municipais ganham por mês, em 3 dias de carnaval. E, aquele auditório ficou entregue, como foi visto aquele dia, quando a presença de qualquer guarda ali terminaria com qualquer problema, naquela noite fatídica. Por sinal, quero fazer um comentário, começou com um prejuízo de 5 bilhões de cruzeiros, depois baixou para 1 bilhão de cruzeiros, já está em 30 milhões de cruzeiros, dos quais 20 milhões de material e 10 de mão-de-obra. E aquele prejuízo de 30 milhões não existiria, se estivesse lá a Guarda Municipal. Simplesmente, no momento em que ocorresse o primeiro distúrbio, a pessoa seria convidada a sair, ou quem sabe, coibindo a venda de bebidas alcoólicas, que naquele dia estava livre, liberada num prédio municipal.

 

O Sr. José Gomes: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª fala que se lá estivesse a Guarda Municipal teria evitado. V. Ex.ª acha que com o treinamento que esses homens recebem, eles teriam condições de coibir aquele pequeno tumulto que houve lá?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu trabalho na Prefeitura desde 75, e, efetivamente, não poderia lhe dizer se com esse treinamento eles poderiam. Mas, o projeto do Ver. Leão de Medeiros é exatamente para dar condições dignas de treinamento para essas pessoas. É exatamente isso que ele quer. É unificar uma legislação, para que essas pessoas que aí estão não fiquem nos colégios como ficam, sozinhos, sem armamento, sem dupla de guarda, sem telefone, nos prédios municipais. É exatamente isso, Ver. José Gomes, que eu imagino que se conseguiria chegar com a unificação desta legislação existente sobre a Guarda Municipal. Hoje, a Guarda Municipal é um apêndice do Poder Executivo, e isso eu digo porque eu também fui do Poder Executivo, que ninguém até hoje deu valor.

Então, eu acho que o Projeto do Ver. Leão, e já encerro Sr. Presidente, dá exatamente as condições para que esse grupo de funcionários seja prestigiado, seja treinado, seja melhor pago, que receba, efetivamente, que não se corte dele o auxílio que tinha para transporte, e outras coisas mais.

Então, Sr. Presidente, por enquanto eu estou propenso a votar contra este Veto do Sr. Prefeito. Se convencido, farei de uma outra forma melhor. Mas por enquanto estou propenso a derrotar o Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Está com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores:

O Projeto de autoria do Ver. Leão de Medeiros expressa a preocupação da Cidade, da população, com as questões que dizem respeito à segurança pública.

Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se nós indagarmos junto à população mais humilde, nesta Cidade, nós vamos constatar que o item prioritário dessas camadas da população, nos bairros e vilas, é a segurança. Esse dado é mais premente, por incrível que pareça, que a própria habitação, alimentação, educação, higiene e saúde. É impressionante o que a população clama por segurança, esse é um dado fundamental, e o Projeto expressa essa preocupação.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há dificuldades intransponíveis, esta é a grande verdade. A primeira delas diz respeito à iniciativa. Não tem a Câmara iniciativa de criar serviços, criar cargos, extinguir cargos. O Projeto é rotundamente inconstitucional. Estou analisando por etapas.

A primeira questão que nos algema de produzir a matéria é exatamente a iniciativa, e aqui nos assiste o Ver. Leão de Medeiros, diga-se de passagem, foi um excelente Vereador. Nem sempre, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, as urnas fazem justiça, o Ver. Leão de Medeiros era para estar aqui conosco, porque teve um trabalho da melhor qualidade ao longo de quatro anos.

A segunda questão Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é mais abrangente, diz com a natureza da ação da guarda. A Constituição Federal e a Constituição Estadual departamentalizam as funções destas esferas federativas: a União e os Estados. Não compete ao Município a ação de segurança, no que diz respeito à segurança das pessoas. O projeto do Ver. Leão de Medeiros empurra a guarda municipal a atender questões de competência do Estado e da União, que é a segurança das pessoas. Organicamente, compete ao Município a guarda dos seus próprios municipais e isso ela o faz muito bem. Mas o Município não pode delegar esta competência ao guarda municipal, para que ele seja alguém com as aptidões que tem o brigadiano, o policial civil e, na órbita federal, as Forças Armadas, naquelas funções constitucionais que ela tem. Nós estamos diante de duas dificuldades: uma de ordem orgânica, regimental, de o Vereador ter a iniciativa; outra diz respeito à competência do Município. O Município de Porto Alegre e os Municípios brasileiros, pelo que descreveu a Constituição, não têm competência para instituir segurança naqueles casos que estão entregues ao Estado e à União. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Nereu D’Ávila.

 

O SR. NEREU D'AVILA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, lendo este Projeto, a decorrência da sua aplicação na situação em que vivem hoje os Municípios... Este Projeto dá uma vontade danada de que fosse imediatamente aplicado, porque, às vezes, não se fala - em tese - contra todos, porque seria ridículo e seria a condenação arbitrária e genérica e, portanto, destituída de fundamento, mas, às vezes, a Brigada tem problemas para cuidar da segurança das vilas, do centro da cidade. Há ainda a questão do trânsito. Um deles fica deficiente. Se colocarmos mais gente, outros problemas daí surgirão. A intenção do Vereador é sensacional. O ex-Vereador Leão de Medeiros queria que aproveitássemos um corpo de 935 pessoas e elas fizessem mais do que guardar o patrimônio: guardassem a segurança pública, ajudassem na segurança do trânsito. A essência do pensamento do ex-Vereador Leão de Medeiros é altamente elogiável. Há carências efetivas nessas circunstâncias que o ex-Vereador coloca ao querer ampliar a Guarda Municipal, só que o transtorno fático, na prática, para consecução do objetivo do ex-Vereador Leão de Medeiros, é muito forte.

Eu lembro que, no final do Governo Collares, houve um concurso para guarda-parques, principalmente na questão da segurança do Parque Saint Hilaire onde estava havendo estupros, invasões, verdadeiros horrores nesse parque que é uma babilônia de terra, todos sabem. Não se tinha em Porto Alegre este cargo de guarda-parque, inclusive, aqueles que andam a cavalo e que são especificamente adestrados para aquele serviço. Foi feito um concurso - o Ver. Nei Lima era o Secretário da SMAM, me lembro perfeitamente das providências para o concurso, não sei se foi no fim do Governo Collares ou se passou para outro governo - que tinha especificidade para, principalmente, o Parque Saint Hilaire. Eles têm um adestramento, um objetivo característico: guarda-parques. Pegar esses homens e tentar adestrá-los e colocá-los com outras funções, não sei se seria o ideal, se na prática viria a funcionar. A intenção do ex-Vereador é fenomenal. Existem outras questões técnicas também. Não se deve nivelar por baixo. Disse isso ao ilustre Ver. Leão de Medeiros, que honrou esta Casa, e que, por detalhes da legislação eleitoral, não está aqui hoje defendendo o seu projeto, está nos assistindo.

Foi um grande Vereador, um eminente Vereador, e que fez mais votos pelo seu trabalho aqui dentro do que na eleição anterior, mas lamentavelmente a sua bancada não repetiu os Vereadores da outra Legislatura, e S. Ex.ª ficou por poucos votos fora desta Casa, o que não é bom para a população de Porto Alegre. Ele luta pelos problemas e por essa população. Alguns dos cidadãos que estão sentados ali são do DMAE e de outras autarquias, que já têm, por força de lei, por força de trabalho, tempo de serviço, direitos adquiridos, que naturalmente aumentam os seus contracheques, o que é normal em todas as categorias funcionais: estadual, municipal e federal. Eles seriam rebaixados. O nivelamento por baixo não é bom, não somaria. Eles têm direito adquirido, facilmente ganhariam na justiça. Não cabe a nós fazer um nivelamento, votando os 935, e esses homens, do DMAE, por exemplo, que são aquinhoados por circunstâncias de lei, adquiridas, intocáveis, constitucionalmente falando, teriam prejuízos financeiros que comprometeriam os seus “status” de vida. Não temos o direito de fazer isso.

Esse projeto serve como rota, como luz vermelha cintilando para que o Município ou o Estado vá verificar a possibilidade da ampliação da segurança que o ex-Vereador quis no seu Projeto. Creio que nós tropeçamos em óbices residuais de estrutura funcional, como é o caso dos que aqui estão e de outros que não vieram, mas que teriam, também, prejuízo com esse Projeto. Estou convencido da abrangência do Projeto. Foi maravilhosa a intenção do ex-Vereador Leão de Medeiros. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

(Assume a Presidência dos trabalhos o Ver. Wilton Araújo.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Algum tempo atrás, o Município de Santo Ângelo resolveu, também, criar a sua guarda municipal. É dessa época o Parecer do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, do Dr. Gerbásio Barcellos, dizendo que não havia nenhuma inconstitucionalidade para que o Município criasse a sua guarda municipal, tanto é que está prevista na própria Constituição, de acordo com o que cita o desembargador. A própria Lei Orgânica do Município, quando nós nos reportamos ao art. 9º, diz que compete ao Município a criação da guarda municipal. Acho que foi muito bem o Ver. Leão de Medeiros.

O grande problema que nós enfrentamos está lá no art. 94 da Lei Orgânica do Município, no art. 7º, inciso VII, porque é lá que diz que compete privativamente ao Prefeito promover a iniciativa de Projetos de Leis que disponham sobre criação e aumento da remuneração de cargos, funções e empregos públicos na administração direita e autárquica. Isso significa que podia o Ver. Leão de Medeiros, como fez, fazer um projeto de lei criando a guarda municipal e até mesmo indicando as suas funções. Só que, se, porventura, o Sr. Prefeito Municipal tivesse sancionado o projeto, o vício de iniciativa que diz a Lei Orgânica do Município, teria caído. Isso é reconhecido, inclusive, pelo próprio Tribunal. A sanção do Prefeito anula o vício de iniciativa. Só que desta feita, o Sr. Prefeito Municipal resolveu não sancionar, ele resolveu vetar. E quando ele vetou, ele se apoiou na Lei Orgânica do Município e nas razões que lhe dá o artigo 94, inciso VII. Sendo assim, o Veto do Sr. Prefeito Municipal, ele fica, e eu vou usar aqui um termo do Magri, ele fica “inderrubável”. Nós podemos, na verdade, discutir o Veto e discutir neste momento o mérito. O mérito existe. Todos nós reconhecemos o mérito do Projeto do Ver. Leão de Medeiros. Tanto reconhecemos o mérito que eu faço uma observação a este Plenário, porque eu acho que este Plenário não sabia, como eu também não sabia.

Existem alguns setores do Município que na verdade são guardados, não pela guarda municipal, mas por uma guarda especial que é contratada, como é o caso do Hospital de Pronto Socorro. Lá no Hospital de Pronto Socorro não atua a guarda municipal, lá atua uma guarda que é contratada pelo Município para prestar esse serviço. Mas por que acontece isso, se o Município tem uma guarda municipal? Por que esta guarda municipal não está exercendo as suas funções. Isso é realmente algo que me causou surpresa. Eu não sabia que isso acontecia na área do Município. Eu acredito que é uma das batalhas que a Câmara deve efetuar, no sentido de fazer com que o Sr. Prefeito Municipal tome a mesma direção do Ver. Leão de Medeiros. O Ver. Leão de Medeiros agiu muito bem, o que o Vereador fez foi exatamente aquilo que o Município precisa. Infelizmente, esta necessidade do Município, por causa da iniciativa do Ver. Leão de Medeiros que é desta Casa, esbarrou na Lei Orgânica do Município. E, por esbarrar na Lei Orgânica do Município, como sofreu a sanção do Sr. Prefeito Municipal, não pode seguir a sua caminhada. Mas eu acho que deve, realmente, o Sr. Prefeito Municipal, deve esta administração se espelhar naquilo que fez o Ver. Leão de Medeiros e propor da mesma forma para esta Casa a unificação da guarda municipal e também a exclusividade do trabalho da guarda municipal no trabalho que tem que ser realizado na guarda do patrimônio público municipal. Infelizmente, isto não está acontecendo nos dias atuais. Por razões absolutamente orgânicas, nós vamos aceitar o Veto, mas reconhecendo o trabalho do Ver. Leão de Medeiros e recomendando que a administração pública municipal se espelhe neste trabalho. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, a Ver.ª Maria do Rosário.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é claro que o tema da segurança pública é um dos temas que mais mobiliza e chama a atenção da população, no sentido de que nós vivemos um período muito difícil para todos nós quanto à segurança. Agora, o projeto que o Ver. Leão de Medeiros encaminhou, e que foi vetado pelo Sr. Prefeito, é flagrantemente, do meu ponto de vista, inorgânico e inconstitucional. Não somente, no meu ponto de vista, pelo vício de origem desse projeto, mas fundamentalmente pela situação de que na Lei Orgânica Municipal nós temos prevista, sim, a constituição da guarda municipal destinada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme dispuser a lei, no art. 9ª, inciso VI, e assim também trata a nossa Constituição Federal, no art. 144, § 8º, quando diz: “Os municípios poderão constituir guardas municipais destinados à proteção de bens e serviços e instalações.”. Essa leitura que faço da Constituição e da nossa Lei Orgânica e, portanto, da inconstitucionalidade e do caráter inorgânico do projeto que ora avaliamos.

Mas ainda gostaria de entrar no mérito deste projeto. Eu penso que quando falamos em segurança, quando nós falamos na necessidade da população, se faz mais do que necessário que nós pensemos nas condições de violência com a qual nós temos que conviver. É nesse sentido que eu penso que o Município de Porto Alegre deve investir contra a violência, principalmente, em educação, saúde e políticas públicas de formação do cidadão, de atendimento dos meninos e meninas de rua, de participação e de reclamar, que todo ser humano que vive nesta Cidade tenha direito de participar da vida dela no sentido mais amplo e mais democrático possível. Para isso, em nível de país, temos que elevar nossa participação no sentido de exigir uma distribuição de renda adequada, contra a situação em que vivem milhares de pessoas: de abandono, da falta de moradia, da falta de escola pública, de falta de saúde e de planejamento familiar. É assim que o Município tem que enfrentar a questão da violência, no meu ponto de vista. O espírito do Projeto deturpa essa possibilidade do Município de enfrentar a violência, abordando o problema como uma instituição repressora. A segurança pública deve ser, como previsto na Constituição, responsabilidade do Estado e da União, enquanto nosso Município deve responsabilizar-se por enfrentar o problema da violência tendo por princípio políticas públicas de atendimento mais amplas à nossa população. Portanto, nosso posicionamento é pela manutenção do Veto do Sr. Prefeito. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Este tema, objeto do Projeto do digno ex-Vereador Leão de Medeiros, é preocupação de todos nós. A segurança pública do nosso Município é uma preocupação constante. Quanto à manifestação do Ver. Pedro Américo Leal, devo fazer um reparo. Concordo plenamente com o Vereador: a minha preocupação é fundamental com a questão da segurança, até objeto de Projeto que apresentei a esta Casa no sentido de maior segurança nas escolas, através do controle de portarias, muros, cercas, e fiz a menção evidentemente da minha manifestação em relação ao trabalho da guarda municipal nas escolas, que se limita, pela função, ao cuidado do patrimônio, e isto é legal. A obrigação da guarda municipal é com o patrimônio, no cumprimento do seu estrito dever funcional. Por isso, falávamos, no Projeto, na fixação de pessoas especialmente preparadas para a função, que deve existir em qualquer portaria de escola, pessoas preparadas para o trato com crianças. Essas relações são diferenciadas do trabalho específico que o guarda municipal tem para o cuidado com o patrimônio. Nós temos os limites constitucionais que são intransponíveis, realmente, disto nós não podemos nos afastar. O Ver. Leão de Medeiros teve o mérito fundamental de levantar uma questão, que é extremamente importante, da necessidade de um trabalho mais amplo da guarda municipal, da ampliação deste trabalho. Quando a Comissão de Justiça fez análise do Projeto e unanimemente considera que ele tem um vício de origem, as alternativas que nos restam são poucas e não nos permitem buscar soluções, não nos permitem avançar, no sentido de buscar aprovação do Projeto.

 

O Sr. Eliseu Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero reforçar a colocação de V. Ex.ª de que o Projeto é muito bom, só que eu me preocupo, porque em várias sessões que nós participamos, nós sempre deparamos com a inconstitucionalidade dos projetos. Então, a gente vem aqui, discute, discute e o projeto é inconstitucional. Vai tudo para o zero. Eu, conversando com o nosso companheiro e colega, Ver. Jair Soares, informou-me ele que a Comissão de Constituição e Justiça está trabalhando com mais rigor, para que esse projeto não passe, porque senão nós vamos ficar discutindo projetos bons, mas que esbarram na Constituição, na Lei Orgânica. Esta é a colocação que eu gostaria de fazer.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Como a Casa - e esse é um fato extremamente claro, e o Nobre Vereador colocou muito bem -, é política, é uma Casa do povo, de representação, então, evidentemente, que todos os Vereadores buscam, e eu acho que esse é o mérito...

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Vereador, nós suspendemos o tempo de V. Ex.ª e solicitaríamos que os apartes fossem concedidos regimentalmente, para que toda a Casa pudesse ouvir e a Taquigrafia pudesse fazer o apanhado.

 

O Sr. Pedro Américo Leal: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu queria dizer a V. Ex.ª que é só na ida que os projetos são políticos, na volta nunca são. A Comissão de Constituição e Justiça - inclusive o ilustre e gabaritado jurista Elói Guimarães é Presidente da Comissão Especial - deu esse processo como válido, como constitucional e remeteu.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Só para concluir, Sr. Presidente, nós diríamos que a atuação política do Vereador foi extremamente importante, mas como esbarramos na parte legal, não pudemos dar, evidentemente, a sustentação que deveria ter o Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu nem pretendia discutir o presente Veto, mas quero trazer ao debate um depoimento pessoal. Talvez não elucide muito a questão, mas ponha as coisas nos seus lugares. Eu talvez tenha sido o Vereador que acompanhou mais de perto o Projeto do Ver. Leão de Medeiros, a quem eu dedico todo o meu respeito e a minha admiração. Aguardamos durante muito tempo, nós dois, que o Executivo tivesse uma posição a respeito do Projeto; ele, naturalmente, mais do que eu, porque era o autor da proposta, mas ficamos aguardando e, ao final, não conseguimos nenhuma manifestação. Numa matéria que a todos nós, evidentemente, merece a maior acolhida e a maior atenção; não que a Guarda Municipal vá se transformar numa guardiã dos cidadãos, dos prédios, deste Município, mas vai ajudar bastante.

No interior do Projeto existem algumas coisas que precisavam de ajustamento e esse ajustamento não foi possível. Se extinguem cargos e funções, se aumentam gratificações em salários discrepantes de guardas municipais de várias secretarias, e, no final, iria causar a maior confusão do que já está. Por exemplo, o art. 5º, do Projeto, extingue 630 cargos de guarda municipal, da Administração Direta e mais 35 cargos de guarda-parques, que é uma função específica. Estes guarda-parques têm uma finalidade diferente dos guardas municipais, e eles, ao final, são todos englobados no processo de reordenamento de funções, e os trinta e cinco solicitaram que fossem tratados diferentemente; que se criasse um organismo paralelo, para que eles continuassem prestando esse serviço. Não é no Parque Farroupilha, é no Parque Saint Hilaire, principalmente.

Então, há diante do Município, uma série de problemas que devem ser contornados. Lamentavelmente, eu volto a repetir: o Executivo não respondeu ao apelo que, principalmente, o Ver. Leão de Medeiros e eu, que havia sido solicitado por ele, para aguardar a vinda destes esclarecimentos, não tivemos nenhum resultado. É por esta razão que eu acho que o Executivo tem o dever moral de mandar, o mais urgentemente, para cá, não um projeto perfeito e acabado, mas condizente com a realidade do Município, neste campo. Nós temos que fazer valer a nossa apregoada necessidade da Guarda Municipal. Ela existe e está cumprindo sua função, mas pode ser ampliada, ela tem que ser reorganizada. E me preocupo com outra coisa: uma Guarda Municipal armada, nós teríamos que perguntar à Brigada Militar para verificar como é que se conjugaria a atuação destes dois organismos. Imaginem, V. Ex.as, em um acontecimento qualquer, que conflito poderia se estabelecer entre brigadianos e guardas municipais. E todos nós sabemos, por mais elementares princípios de psicologia que tenhamos, que um cidadão armado e fardado se transforma. Ele supera sua individualidade e passa a exercer um poder que imagina ter e, às vezes, exorbita as suas funções. Então, nós tínhamos que tratar previamente dessas questões, para ver até que ponto se poderia organizar, não um convênio posterior.

 

O SR. PRESIDENTE: A inscrição é do Ver. João Motta, que cede seu tempo ao Ver. Lauro Hagemann.

 

O Sr. José Gomes: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Para informação de V. Ex.ª e do Plenário, o Sr. Prefeito do Município baixou um memorando, constituindo um grupo de estudos formado por vários segmentos da sociedade de Porto Alegre, para discutir a questão da segurança do nosso Município; a violência urbana, entre outros fatores. E este grupo de estudo está sendo constituído, para que nós possamos apresentar a esta Casa um projeto com relação à Guarda Municipal, contemplando o ex-Vereador Leão de Medeiros e colaborando com os anseios do Ver. Pedro Américo Leal e de nossa sociedade.

Era isso que eu queria informar ao nobre companheiro.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Eu agradeço o aparte do Ver. José Gomes e incorporo o esclarecimento ao meu pronunciamento. Apenas quero ressaltar que a reestruturação da Guarda Municipal, por si só, não vai resolver o problema da violência, que ela está acima desta questão.

A violência está sendo desencadeada por uma série de circunstâncias: a situação econômica, a violência na TV que está sendo disseminada, indiscriminadamente, no seio da juventude. O caráter egoístico do comportamento humano nesta fase aguda de crise social, política, econômica. Então, a Guarda Municipal vai ser um instrumento de colaboração neste processo. Hoje, a Guarda Municipal já exerce estas atividades; ela guarda os próprios municipais. Mas, como já disse alguém, aqui, e é óbvio, há uma gradação na responsabilidade do Município, do Estado e da União, na questão da segurança, na questão da prevenção do crime.

Seria querermos atribuir uma responsabilidade demasiada à Guarda Municipal, se pretendêssemos que ela fosse entrar numa esfera que não é da sua competência. E isto poderia causar, quem sabe, problemas muito sérios de conflito de competência.

Então, nós temos que ver isto. E eu me proponho a ajudar na construção destes mecanismos que possam trazer ao Município uma instituição que se já lhe é cara, vai tornar a Cidade agradecida por muitos e muitos anos ainda. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerramos o período de discussão. Com a palavra, o Ver. Pedro Américo Leal para encaminhar.

 

O SR. PEDRO AMÉRICO LEAL: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na minha vida de instrutor e de professor, até de 5º ano de faculdade, sempre tive cautela para avaliar e avalizar a sapiência de um aluno. Só depois de ter examinado o suficiente era capaz de dar o grau, se fosse o caso, então dizer que ele nada sabia.

Pois o Vereador do PT, Guilherme Barbosa, que tem muito menos tempo de Porto Alegre do que eu, sem examinar, sem fazer um interrogatório da matéria, com inteligência cartesiana, porque é engenheiro, veio à tribuna dizer que eu não sabia nada de Porto Alegre, não conhecia Porto Alegre. Acho ser isso um recurso de oratória dos mais baratos, pois quando o orador não tem contra-argumentação, se serve dessa bazuca verbal e terminando com tudo pela frente, evitando qualquer resposta. Foi um momento de infelicidade do orador. Dificilmente, um Vereador deve dizer, aqui, que o colega não sabe nada daquilo que se está debatendo. É muita arrogância. O máximo que ele pode dizer é que aquele colega não está devidamente informado do assunto que está debatendo. Porque não há Vereador aqui desinformado ou que desconheça; todos conhecem, uns mais, outros menos. Seria um ranço - e o Ver. José Gomes está a me fazer uma gesticulação facial - seria uma reação radical do PT? Não. É o Vereador que fala, não o PT. Alivio o partido disso e atribuo a ele toda a culpa.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estamos discutindo algo importante, Porto Alegre vai nos cobrar. Há duas partes em discussão, vejam bem. A Constituição Federal, no seu art. 144, a Constituição Estadual, no seu art. 128 e a nossa Lei Orgânica, no seu art. 7º, nos dão a capacidade de constituir - já está constituída - a Guarda Municipal. E ela tem a ver com as dependências, com os serviços, com o patrimônio? Tem! Mas eu responderia ao advogado Jocelin Azambuja: todo o indivíduo e, em especial, a autoridade, é obrigado a defender a vida do outro. Então, se um guarda municipal está prestando serviço num parque, deve revidar, porque o Prefeito está-se escondendo, abstraindo-se? A Guarda Municipal tem que ir para os parques; tem que ir para os jardins, tem que ir para as dependências da Prefeitura, ele tem que realizar o que pretendia o ex-Vereador Leão de Medeiros; a unificação da Guarda e a distribuição em universos de atividades. É claro, que os guardas-florestais não vão dar serviço na portaria da Câmara.

V. Ex.as podem entender uma bobagem dessas? É evidente que a unificação da Guarda Municipal vai dedicar uma diretoria, uma companhia, um pelotão para cuidar dos parques e outro para os jardins, para os próprios da Prefeitura. Os Guardas mais treinados em recepção, em portarias, viriam para a Câmara, para o Palácio Municipal.

O ex-Vereador queria unificar as Guardas. Não vamos deixar? Queria colocar a Guarda nas praças. Nós não vamos deixar? O ex-Vereador queria colocar a Guarda aqui, no Palácio Municipal e em outros lugares. Não vamos permitir? O Veto é total! É claro que a segunda parte, os convênios, o nome está dizendo, os Senhores são advogados, engenheiros e sabem que o convênio só se consuma se as duas partes quiserem. Se o Prefeito não quiser fazer o convênio, não faz. Se ele não quiser se unir com a Brigada Militar para o trânsito, não se une. Estamos apenas sugerindo e colocando à disposição dele.

Srs. Vereadores, nós vamos votar. E os Senhores serão responsáveis pelo veto total.

O Prefeito foi muito hábil, vetou tudo, escondendo aquilo que podíamos criar. Pensem bem. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o Ver. José Gomes.

 

O SR. JOSÉ GOMES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Novamente estamos diante de um verdadeiro e grande orador, Pedro Américo Leal sabe muito bem parlar. Nós estamos aprendendo com ele. Sei que terei muitas histórias para contar para os meus filhos e netos.

Mas, toda a sua explanação vem tocar no maior problema que enfrentamos nas grandes cidades, que é a questão da violência urbana. Com esse problema, a gente, ao fechar as portas, ao nos recolhermos, nós ficamos preocupados se vamos estar vivos no dia seguinte. Isso é dramático, é até, quem sabe, capítulo de novela da Rede Globo. E V. Ex.ª evoca muito bem quando toca nessa questão da violência e transmite não só para nós, seus pares, mas para a galeria, nos sensibilizamos, mas não podemos cair num erro, Vereador. V. Ex.ª citou o art. 144, da Constituição Federal e o art. 128, da Constituição Estadual, só que V. Ex.ª esqueceu de citar o art. 132, da Constituição Estadual, que diz: “Compete única e exclusivamente à Brigada Militar, o policiamento de trânsito, que aqui no Projeto, de autoria do ex-Vereador Leão de Medeiros - e eu tenho muito respeito por ele -, diz o seguinte, no art. 2º, parágrafo único - “A colaboração da segurança pública, através da vigilância de parques, praças, largos, estacionamentos públicos e em vilas...” Diz mais: “...execução de serviço de policiamento de trânsito, que será exercido mediante policiamento de trânsito. A Brigada Militar tem pela Constituição Estadual, no seu art. 132, a exclusividade e nós não podemos transferir de maneira alguma isso para a guarda municipal. É um equívoco. Vai ser um atrolhamento. E V. Ex.ª sabe e aqui vou repetir mais uma vez, em São Paulo, os amarelinhos fazem 250 multas por dia, cada homem. Absurdo, multas de trânsito absurdas, sem conhecimento da legislação de trânsito e é isso que vamos ter em Porto Alegre, onde os homens muitas vezes não conhecem nem o que é uma placa de sinalização proibida e nós não podemos transferir isso. V. Ex.ª foi Chefe de Polícia e sabe o que é uma responsabilidade de uma atividade policialesca. Muito cuidado.

E aqui eu peço aos meus companheiros por que este Veto nada mais é do que evitar que a gente tenha uma nova instituição policial em Porto Alegre. Só para isso. E já está em andamento um grupo de estudos solicitado pelo Prefeito para estudar a questão da segurança pública no nosso Município. E logo, logo, esta Casa estará recebendo um projeto do Executivo complementando os nossos anseios, que é a questão da Guarda Municipal. E V. Ex.ª virá aqui defender o projeto do Executivo, Ver. Américo Leal, virá sim, porque foi um Chefe de Polícia e sabe da importância da segurança. O que nós não podemos é ter esses Projetos, com todo respeito ao ex-Vereador Leão de Medeiros, que aqui está presente. Não é anestesia, nobre Vereador, é argumento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para a votação do Veto Total aposto ao PLCL nº 09/91.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Sr. Presidente, 04 Srs. Vereadores votaram sim, 27 votaram não e 01 absteve-se de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto, portanto está aceito o Veto Total.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Divo do Canto, Fernando Zachia, Isaac Ainhorn e Pedro Américo Leal. Votaram NÃO os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Eliseu Santos, Elói Guimarães, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, Jair Soares, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Pedro Ruas, Wilton Araújo e Gerson Almeida. ABSTENÇÃO do Vereador João Dib.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 2552/90 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 035/90, do Ver. Ervino Besson, que institui e disciplina a instalação dos postos revendedores e a comercialização de petróleo e álcool combustível no Município de Porto Alegre.

 

PARECERES

- da CCJ. Relator, Vereador Isaac Ainhorn: pela acolhida do Veto Parcial;

- da CFO. Relator, Vereador, Artur Zanella: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CUTHAB. Relator, Vereador Clóvis Ilgenfritz: pela manutenção do Veto Parcial;

- da CEDECON. Relator, Vereador Gerson Almeida: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 035/90, com Veto Parcial. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Para encaminhar inscreve-se o Ver. Isaac Ainhorn.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, já na Comissão de Justiça, e tendo em vista a minha condição de Relator ao Veto, nós entendemos corretas as considerações de Veto, notadamente naqueles aspectos em que procura adequar os atuais postos de gasolina à nova legislação e às novas exigências dessa nova legislação. Evidentemente que o Poder Executivo corretamente optou pelo Veto a esse artigo, até por que aqueles postos que se estabeleceram de acordo com a legislação anterior tem aquilo que, no Direito, chama-se direito adquirido. Conseqüentemente, a adaptação às novas regras se constituiria numa violação aos direitos adquiridos destas pessoas que já têm implantados os seus estabelecimentos.

Por estas razões nós entendemos e nos manifestamos, já, no âmbito da Comissão de Justiça, pela manutenção do Veto, na forma das razões em que tivemos mais detalhadamente condições de expor no âmbito da Comissão de Justiça. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Encaminha, pelo PDS, Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que o Executivo tem que ter um pouquinho mais de atenção quando faz seus Vetos. A Assessoria da Secretaria do Governo e a Assessoria do Gabinete do Prefeito, e a sua Procuradoria, não estão funcionando bem. Ele vetou aqui o art. 12, que diz (Lê.): “Será aplicada a pena de multa pelo funcionamento não-autorizado, pela notificação por três vezes consecutivas dentro do espaço de um ano pela mesma infração”. “Artigo 13: A multa varia de 50 a mil URFs, no caso de reincidência...”. Mas se o artigo 12 foi vetado, não tem por que multar no artigo 13. Mas como o Executivo Municipal gosta muito de buscar o dinheiro até onde não existe possibilidade, ele não vetou o artigo 13, porque de repente algum emérito procurador do Município é capaz de interpretar que podia cobrar uma multa.

Apoiarei o Veto Parcial, mas chamo a atenção de que o Executivo deve ter muito mais cuidado quando veta, esse artigo 13 talvez merecesse um destaque para ser retirado.

Era isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Ilgenfritz.

 

O SR. CLÓVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Tive uma participação durante o ano passado e conheço bem as intenções e as preocupações que levaram o Vereador Ervino Besson a fazer um projeto, que foi discutido numa Comissão Especial desta Casa, presidida pelo Ver. Luiz Braz, com a participação de onze Vereadores.

A rigor, dada a sua característica, entendia que apesar de toda a boa intenção - das questões colocadas pelo Vereador -, que esse projeto viria para cá com veto total. Mas quis o Poder Público fazer um estudo, tentando salvaguardar aquelas questões que já eram de consenso, mas que não necessitariam ser motivo de um projeto. Reconhecendo esse trabalho de vulto que envolveu inúmeras reuniões, que envolveu os interessados, os concessionários de postos, as Secretarias Municipais, o Poder Público em nível do Executivo fez esse veto parcial às alíneas “c” e “f” do artigo 5º e aos artigos 6º, 7º, 8º, 12 e 14. Tendo em vista o pronunciamento majoritário já colocado pelas Bancadas do PDT e do PDS, esta última expressa pela palavra do Ver. João Dib, e representando a Bancada do PT, entre as que já estão falando, entendo que não seja necessário exaurir, aqui, ponto por ponto, os argumentos sérios que levaram o Governo a propor estes vetos. Diria, genericamente, que estas questões vetadas já estão previstas na legislação existente: a lei nº 43/79, do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano e outras. Só para citar um exemplo, e que se refere ao art. 6º, vetado. Ela prevê todos os aspectos que preocupavam o Ver. Besson e preocupavam outros Vereadores, que apoiaram o Projeto. Mas estavam pecando por um excesso de legislação sobre um mesmo ponto. Ainda poderia passar, para os menos avisados, ou aqueles que quisessem fazer uma interpretação diferente, como se fosse uma reserva de mercado, tal era a exigência colocada aqui, só para postos de gasolina. E os outros serviços, e os outros instrumentos de trabalho que existem na cidade? Então nós deixamos de chegar, aqui, ao detalhe porque entendemos que o número de projetos que existem hoje para votação é muito grande. Já existe, e nós entendemos, um consenso para aceitar o veto parcial. Estou vendo o gesto do líder do PDT, o Ver. Nereu D'Ávila, fazendo um gesto positivo ao que estou falando. Peço aos Srs. Vereadores que aceitem o Veto Parcial para que possamos passar aos projetos seguintes. E o Ver. Ervino Besson, deixou uma herança muito importante para o Município, nesta legislação, que vai agora prevalecer, a partir desta votação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que faça a chamada e colha os votos.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos.) Sr. Presidente, 26 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Projeto, portanto está aceito o Veto Parcial ao PLCL nº 35/90.

 

(Votaram NÃO os Vereadores: Airto Ferronato, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Eliseu Santos, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Guilherme Barbosa, Henrique Fontana, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D'Ávila, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo e João Motta.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para um Requerimento, o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, como o próximo Processo é um Projeto mais complicado, faço um Requerimento que o Proc. nº 0265/92, Projeto de Lei 6/92, seja votado por último lugar, após a votação da fl. nº 8.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): É para entender o que o Ver. Artur Zanella está propondo. Ele quer que a discussão do próximo veto seja o último na Ordem do Dia. A minha questão de ordem é para perguntar se não há problema de prazo com relação ao Processo. Em regra geral, pela cultura do Plenário, quando se coloca para o último lugar, significa não votar hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: Não Vereador, não há esse problema.

Em votação o Requerimento do Ver. Artur Zanella. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): O que eu quero é pedir uma votação nominal, e, se possível, como é um Requerimento, ser defendido ainda.

 

O SR. PRESIDENTE: O que V. Ex.ª pode solicitar, e entendo assim a sua manifestação, é a verificação de votação, tendo já sido votado o Requerimento, foi derrotado, pode ser feita a verificação de votação, dado que não foi votação nominal.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO (Questão de Ordem): Eu só gostaria de registrar que o meu posicionamento frente ao Requerimento do Ver. Artur Zanella se deu no sentido de que os servidores tem uma Assembléia Geral, e, portanto, nos solicitaram fazer o requerimento no sentido de que pudesse ser ouvida a Assembléia Geral.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereadora, infelizmente, não foi uma Questão de Ordem. Então, nós vamos aceitar o pedido de verificação de votação do Ver. Artur Zanella.

Solicitamos ao Sr. 1° Secretário que proceda à chamada nominal para a votação do Requerimento.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO (Questão de Ordem): Só queria um esclarecimento para a votação. Quem estiver favorável ao Ver. Zanella vota “sim”?

 

O SR. PRESIDENTE: Vota “sim”.

Então, vamos reiniciar a votação da verificação de votação do Requerimento do Ver. Artur Zanella. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM e 15 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o Requerimento do Ver. Artur Zanella.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Artur Zanella, Clênia Maranhão, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Jair Soares, João Dib, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Pedro Américo Leal, Airto Ferronato, Elói Guimarães, Pedro Ruas e Isaac Ainhorn. Votaram NÃO os Vereadores: Eliseu Santos, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Henrique Fontana, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, Luiz Negrinho, Luiz Braz, Gerson Almeida, Clóvis Ilgenfritz, Lauro Hagemann, Divo do Canto, Décio Schauren e José Gomes.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. 0265/92 - VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 06/92, que modifica dispositivos da Lei nº 6095, de 20 de janeiro de 1988, com as alterações da Lei nº 6810, de 05 de março de 1991 e dá outras providências.

 

PARECER

- da CCJ. Relator, Ver. João Motta: pela manutenção do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Proc. nº 265/92 - PLE nº 06/92. O Ver. Artur Zanella está com a palavra para discutir.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. É bom que os funcionários que aqui vieram verifiquem como é feita uma votação. Na verdade, esta Casa está assoberbada de diversos vetos que o Sr. Prefeito encaminhou. São treze vetos. O que eu queria, naquele Requerimento, era dar oportunidade para que os servidores, que têm uma assembléia hoje, à noite, tivessem condições de discutir com os Vereadores que fossem à assembléia. Eu vou à assembléia. O que se queria é que essa discussão fosse mais ampla. Mas o plenário decidiu votar hoje. Eu espero que alguns que votaram contra esta transferência de horário da votação, por uma série de motivos agora, analisem o mérito do projeto. Nós não estamos discutindo a Guarda Municipal, a poda de árvore, nós estamos discutindo, aqui, o vale-refeição, é comida, é alimentação e é isso que vamos discutir no dia de hoje. Eu acho que, qualquer que seja a classe, funcionários municipais, estaduais, federais, independentemente de como é feito o aumento de cada um, teria o direito de discutir uma coisa chamada vale-refeição, que é comida para o funcionário, para sua família. Nós não vamos discutir originalidade, de quem é o projeto, nós vamos discutir comida e é isto que eu gostaria de ressaltar neste momento em que tenho certeza, pela maioria do meu Partido, senão a totalidade, não fizemos reunião sobre este assunto.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que houve um equívoco na medida em que apresentou requerimento e não encaminhou o requerimento dizendo o porquê daquele requerimento. Eu particularmente votei “não”, entendendo que era reivindicação dos funcionários presentes a votação neste momento e só mudei o voto porque a Bancada do PMDB, na sua totalidade, votou “sim”, senão não mudaria.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Vereador, eu vou lhe dizer os dois motivos pelos quais eu não fiz esse encaminhamento. O primeiro, claro que eu não fiz acordo algum com o Ver. João Motta, mas na frente do Ver. João Motta eu solicitei isso; como S. Ex.ª não me disse que era contra, eu achei, pelo longo tempo que conheço o Ver. João Motta, imaginei que não teria nada contra, mas essa colocação a Ver.ª Maria do Rosário fez; a transferência do momento da votação proporcionaria, se os Vereadores quisessem, um prazo para serem ouvidos os funcionários. Nos resta partir para a votação e eu votarei pela rejeição desse veto, porque ele prejudica aquilo que é o mais sagrado para o ser humano, para o funcionário: o direito a uma alimentação decente e condições de trabalho adequadas. É uma pena que, por uma série de circunstâncias, essa votação seja hoje e não se espere a Assembléia Geral dos Municipários. Eu conheço esta Casa, sua história, e jamais a Casa foi contra benefícios para os funcionários, principalmente quando se relacionam com sua alimentação. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Com a palavra, para discutir, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores. Eu fui Prefeito, e repeti constantemente que o Prefeito deve administrar a escassez. Tive imensas dificuldades - dificuldades que não ocorrem hoje com a Prefeitura, que encerrou o ano passado com 72 bilhões de cruzeiros de superávit, e que no mês de outubro tinha no sistema financeiro 126 milhões de cruzeiros; que agora em janeiro e fevereiro, com uma previsão de arrecadação de IPTU de 257 bilhões, já havia arrecadado 261 bilhões de cruzeiros: mais do que estava previsto para todo ano, e vai continuar arrecadando por mais dez meses.

Eu também, como Prefeito, tive um salário, é claro. O meu salário de Prefeito era inferior ao meu salário de Engenheiro aposentado: eu ganhava 1.20 como Engenheiro aposentado do que ganhava como Prefeito. Hoje, eu ganho 40% do que ganha o Prefeito. Ao longo do tempo a administração tratou de nos tirar, servidores públicos municipais, aquilo a que tínhamos direito, sem prestar contas à Câmara Municipal, o que é mais grave! Só no segundo semestre de 1991, 30% do poder aquisitivo foi perdido. Na época em que fui Prefeito, administrando a escassez de recursos, lembro-me o dia em a Câmara me levou os desempregados dessa Cidade e eu lhes ofereci lugares de operários. O Governador Jair Soares me dizia “estás louco, não tens dinheiro para pagar esses operários que estás contratando”. E eu disse “se o Sr. me deres pás, enxadas, picaretas e alguns carrinhos-de-mão eu contrato todos e encontro uma solução, porque vamos administrar a escassez”. Feito isso...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib vou pedir para V. Ex.ª um minuto para que o Plenário volte à ordem, por favor. Peço para que os Vereadores, que estão conversando no Plenário, escolham um outro lugar para continuarem a conversa. Peço ao Ver. Isaac Ainhorn, Ver.ª Maria do Rosário, não vou nominar todos, que, por favor, façam silêncio.

 

O SR. JOÃO DIB: Antes que alguém, neste País, fornecesse vale-transporte, a Prefeitura de Porto Alegre, na minha administração, com a aprovação da Câmara de Vereadores, forneceu vales aos seus funcionários, que não pagaram 6% de seus salários, pagaram 3%. E o Prefeito, do Partido dos Trabalhadores, que deveria proteger os trabalhadores que tiveram seus vencimentos diminuídos, sem exceção - menos os Secretários e o Prefeito que tiveram seus salários aumentados - veta o Projeto, dizendo que a concessão de qualquer aumento, remuneração, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, salvo se tiver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Emenda acrescida pela Câmara Municipal ao projeto aumenta a despesa para o erário público, não indicando a fonte que cobrirá esse ônus. Eu lembraria que no ano passado, reiteradas vezes, nós suplementamos as verbas do Executivo para que pudesse dar segmento aos trabalhos da Prefeitura. Portanto, existe verba para o vale-refeição, ela apenas teria que ser suplementada e nós faríamos isto. Diferente daquela suplementação de 6 bilhões e meio que foi pretendida no ano passado para dar as empresas de transporte coletivo através do Prodescom, que o Prefeito me respondeu no Pedido de Informação “que não sabia para que servia”. Seis bilhões e meio, e nós aqui ajudando o Dr. Tarso Genro, numa Emenda por mim proposta, transferimos para a Av. Sertório para o alargamento, já que era vontade do Prefeito Tarso Genro alargar a Av. Sertório. Então, nós tiramos 6 bilhões que o Prefeito não sabia para o que era, mas que nós aqui sabíamos para o que era, e só servia para uma coisa, para dar para as empresas para a renovação da frota. Portanto, o Partido dos Trabalhadores poderia ter um pouquinho de consideração e deixar que os seus servidores na Prefeitura recebessem o vale-refeição de Cr$ 28.00 e que diz que é proibido trocar por alimentos no supermercado. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pena que o Plenário esteja desatento, eu gostaria da atenção dos companheiros Vereadores.

De fato, a matéria é um pouco complexa e têm algumas informações que gostaria de colocar para este Plenário. A primeira informação, está contida no processo, é que a Lei 6095, que foi a primeira Lei do Município de Porto Alegre a conceder vale-refeição a funcionário ativo e servidor celetista e dá outras providências. Esta Lei 6095, ela não é invenção da administração Olívio Dutra e nem tampouco foi da gestão do Ver. João Dib. Esta Lei 6095 foi sancionada na época do Prefeito Alceu Collares, atual Governador. Era seu Secretário de Governo, na época, o atual Deputado Valdir Fraga e era seu Secretário de Administração o atual Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Gabriel Fadel. A história do vale-refeição no Município nasceu aqui, tem a lavra e foi sancionada, corajosamente, na época, pelo Prefeito Alceu Collares. Dizia em seu artigo 1º: “Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder vales-refeição, que serão adquiridos mediante licitação pública, ao funcionário ativo classificado até o padrão 9 e ao servidor regido pela CLT das funções de: operário, operário de limpeza, gari e mandalete.” Portanto, na época, o Prefeito Alceu Collares, ao sancionar a Lei com esses parâmetros aceitou-os. Após, temos outra Lei - a Lei nº 6810 - em que os efeitos do vale-refeição estão combinados com estas duas Leis, ela incluiu neste artigo 1º, sancionado pelo Prefeito Alceu Collares, uma modificação ampliando esses parâmetros. Vale dizer que o Projeto não abriu mão daqueles parâmetros sancionados pela gestão do ex-Prefeito Alceu Collares. Pois bem, volta à discussão esta Legislação, porque o Ver. João Dib, que já foi Prefeito, mas hoje é Vereador de oposição - muito competente em vários temas - fez aquilo que, talvez como Prefeito, jamais faria, ampliando o benefício para todos os servidores, tirando, portanto, aquele parâmetro inicialmente fixado pela gestão do ex-Prefeito Alceu Collares e adequado pela gestão do ex-Prefeito Olívio Dutra. Então, pessoal, vamos manter uma certa calma. Não é que o Ver. João Motta votou contra, porque a Bancada do PT não quer ouvir os servidores, eu não quero entrar nesta discussão, senão entraremos num “beco sem saída”.

A pergunta que se faz é a seguinte; afinal o que é mais importante é a pauta dos trabalhos e funcionamento do Poder Legislativo Municipal, que tem sessões religiosamente às segundas, quartas e sextas, com uma ordem pública divulgada 48 horas antes, ou o mais importante é a ordem do dia pauta do Sindicato, que está entrando em dissídio, nós sabemos, a data-base me parece que é no próximo mês. Não vamos fazer uma polêmica no Plenário, porque é uma polêmica que foge da discussão central.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Fontana está escrito e cede o seu tempo a V. Ex.ª, com a anuência da Ver.ª Maria do Rosário que está inscrita logo após V. Ex.ª.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Agradeço a V. Ex.ª. Portanto o primeiro bloco de informações que eu gostaria de trazer a este Plenário é este: a história das duas Leis e a posição do Ver. João Dib. O Ver. João Dib agora é oposição, eu reconheço que, nestes assuntos, o Ver. Dib é competente tanto é que ele acertou na mosca com a Emenda. Ele não poderia fazer outra modificação neste Projeto a não ser esta Emenda. Portanto, a partir da sua experiência com o governo soube inteligentemente sacar onde deveria colocar a Emenda; e o terceiro dado é este, não vamos colocar este polêmica, saber-se qual o mais importante se é a pauta de ordem de funcionamento do Sindicato, ou se é a ordem de funcionamento da Câmara. Eu prefiro ficar na discussão do Processo.

 

O Sr. Nereu D'Ávila: Na Assembléia o PT não pensa assim. Sempre ouve o CPERS.

 

O SR. JOÃO MOTTA: O Ver. Nereu D'Ávila, por coincidência fez o aparte exatamente no segundo momento da minha intervenção, nós não estamos aqui para assumir posições simplificadas ou posições de ocasião nessa discussão e queremos pautar, inclusive, desde o início, pela seriedade da discussão desse tipo de projeto, que é muito delicado mesmo. Nós modificamos muito as nossas opiniões quando não éramos do Governo e, agora, no Governo. Nós reconhecemos isso publicamente. Nós não fizemos só uma, Ver. Jair Soares, fizemos várias autocríticas já, mas é assim que, também, se constroem politicamente posições e uma relação digna com o poder público e com a Cidade. É reconhecendo erros também.

Pois bem, Ver. Nereu D'Ávila, nós fizemos contato com a nossa Bancada na Assembléia, com o Deputado Pavan, que é o atual líder, para saber, de fato, qual é a nossa opinião acerca desse assunto. Duas informações eu gostaria de passar para este Plenário agora. A primeira delas é que atualmente no Governo do Estado não há concessão desse benefício para os servidores, nem do vale-refeição, nem do vale-transporte. Essa é uma informação importante para o Ver. Artur Zanella que quer acompanhar a assembléia dos servidores do Município. Eu acho que nós temos que acompanhar as assembléias de todos os servidores porque, de fato, essa legislação não é unificada, inclusive para servidores que moram e habitam aqui em Porto Alegre, pelo fato de uns serem do Município, outros da União e outros do Estado. Vejam bem, no Estado não há concessão desse benefício, e, aliás, nem no outro Governo, no caso o Governo do Ver. Airto Ferronato também esses benefícios não existiam, na gestão do partido do Ver. Airto Ferronato. Agora, eu já estou sabendo qual é a posição do Ver. Airto Ferronato, porque ele já me comunicou. A segunda informação, Ver. Nereu D'Ávila, é que a posição da Bancada do PT é de cobrar e exigir que comece a se conceder esse tipo de benefício. Nós nunca estabelecemos parâmetros e critérios lá no Estado. Nós queremos negociar leis. Portanto, podem me cobrar aqui, cobrar da Bancada do PT na Câmara, se a Bancada do PT na Câmara, se a Bancada do PT vai assumir posições intransigentes se o Governo do Estado abrir essa discussão na Assembléia Legislativa. Nós queremos e insistimos em abrir essa discussão no Estado, porque nós queremos negociar também.

Portanto, a posição da Bancada na Assembléia é de flexibilidade e de abertura na defesa do princípio. Qual é o princípio? É a concessão do vale-refeição e do vale-transporte para os servidores. Agora, se tem que estabelecer ou não parâmetros, nós vamos discutir e negociar. Estas duas Legislações, pela época, o Prefeito Alceu Collares e a segunda, pelas modificações encaminhadas pelo Prefeito Olívio Dutra, e agora o Ver. João Dib quer modificar com a Emenda, elas estabeleciam parâmetros.

 

O Sr. João Dib: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. João Motta, eu disse que fui um Prefeito que administrou a escassez. No meu tempo não havia o vale-refeição, mas eu institui o vale-transporte. Eu também fiz o restaurante para os municipários e não deram continuidade, lá em cima, no mercado. Eu também, como diretor do DMAE, dei refeições para todos os servidores do DMAE e não fiz demagogia, eu disse que estava apenas fazendo uma obrigação de patrão que era empregar e dar condições de trabalho. E, como Prefeito, em 85, porque em 83 eu deixei o salário defasado, eu dei uma reposição de 301% para 235% de inflação. Eu não estou fazendo aqui, hoje, o que eu não faria como Prefeito, me perdoe, V. Ex.ª, porque eu acho que eu falei muito em coerência, em correção e eu devo acreditar nas palavras que digo.

 

O SR. JOÃO MOTTA: V. Ex.ª sabe do meu respeito, inclusive, todas estas informações, eu tenho na memória, porque, informalmente, nós já tínhamos conversado sobre este assunto e lembro precisamente dessa sua concessão, quando Diretor do DMAE, para os servidores, não tenho dúvidas com relação a isto.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Motta, o Ver. Gerson Almeida se inscreveu e cede seu tempo a V. Ex.ª se a Ver.ª Maria do Rosário concordar. Com a concordância da Ver.ª Maria do Rosário, V. Ex.ª já está falando no tempo do Ver. Gerson Almeida.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Motta, eu acho que hoje é um dia que cada um coloca posições tradicionais. Eu sou Vereador desde 83, o Ver. Antonio Hohlfeldt deve se lembrar dessas condições. Eu sempre disse que não concordava com aqueles Deputados que diziam assim: “Vou votar determinado Projeto porque eu fui liberado, ou pelos funcionários, ou pelo CPERS”. Eu acho que cada um deve votar de acordo com a sua consciência e não ser pautado por sindicato.

O que eu queria colocar é que, pela primeira vez, em dez anos, nesta Casa, nós não adiamos a discussão de um Projeto, esperando uma assembléia geral. Há Vereadores do PDT, que eu sei, que votarão a favor da manutenção do Veto. Mas o que eles querem é que se dê a condição de os funcionários apresentarem aqui sua justificativa e seu requerimento. E, hoje, pela primeira vez, isso não irá ocorrer.

 

O Sr. Nereu D'Ávila: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para estranhar e deixar registrado nos Anais, um Vereador, da importância de V. Ex.ª, pertencente ao Partido dos Trabalhadores, argumente como V. Ex.ª argumentou que tem 48 horas de conhecimento a Cidade e, portanto, não se poderia transferir a votação para esperar uma assembléia. Isso deve ser registrado porque, na Assembléia Legislativa, a Bancada de V. Ex.ª é pautada pelo CPERS. Basta o CPERS pedir qualquer coisa que a Bancada transfere qualquer votação para outro dia ou para a semana seguinte.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Ver. Nereu D'Ávila, eu não disse isso. V. Ex.ª está interpretando o que eu disse. Eu estou tentando ficar no mérito da discussão. Estou achando que alguns Vereadores querem fugir do mérito da discussão, mas estranho isso.

Vamos abordar o aspecto legal do Processo, pois acompanhei na Comissão de Justiça, desde o primeiro momento, este Processo. E a história deste Veto, na Comissão de Justiça, começa da seguinte forma: o Presidente da Comissão de Justiça, Ver. Isaac Ainhorn, distribuiu para o Ver. Zachia a elaboração e redação do Parecer. Votamos o parecer e acabamos não aceitando-o. Fui nomeado para redigir e apresentar à Comissão um segundo Parecer. E a votação do 2º parecer pela manutenção do Veto obteve, na Comissão de Justiça, 6 votos favoráveis. Apenas o Ver. Elói Guimarães não votou, porque não estava presente naquele momento. Enfim, são 6 votos na Comissão de Justiça.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, o tempo de V. Ex.ª está esgotado. V. Ex.ª tem mais um minuto.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Pois bem, o parecer aprovado por seis Vereadores na Comissão de Justiça é em síntese o seguinte: “A Lei Orgânica, no seu art. 122 é absolutamente clara e incontroversa. Ou seja, não é possível se conceder qualquer tipo de aumento, de remuneração para órgãos da Administração Pública, salvo se nós cumprirmos com aquilo que diz o art. 122, ou seja, se houver prévia dotação orçamentária; se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”.

Ora, Ver. João Dib, aqui, neste caso, não precisa nem ser advogado para saber que se esta discussão for para a Justiça, evidentemente que o Executivo, neste caso, terá ampla vantagem de uma ampla sustentação jurídica. Portanto este caso, aqui, eu estranho até mesmo a posição do Ver. João Dib que diariamente cobra o cumprimento da Lei Orgânica e às vezes esquece que a Lei Orgânica vale para todos.

Gostaria de agradecer à Ver.ª Maria do Rosário por ter cedido o seu tempo. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para minha informação, qual a ordem da minha inscrição, após a Ver.ª Maria do Rosário?

 

O SR. PRESIDENTE: Tem o Ver. Milton Zuanazzi e logo após V. Ex.ª.

Ver.ª Maria do Rosário, V. Ex.ª tem cinco minutos.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, servidores públicos municipais, senhores e senhoras presentes. Eu quero, antes de mais nada lamentar a atitude que teve aqui o Ver. João Motta que quando discutíamos a possibilidade do adiamento da definição em função de uma assembléia com os servidores públicos municipais, disse que não são os servidores que devem pautar as nossas atividades. Pois bem, não são os servidores que devem pautar as nossas atividades. Mas a nossa atividade, enquanto Legislativo Municipal, não deve deixar um minuto de lado de ter sensibilidade frente às necessidades dos servidores municipais. E é isto que o parlamento significa. Um espaço de representação da sociedade civil organizada que se faz aqui presente através do Sindicato dos Funcionários Municipais.

Então, eu penso que assim como o sindicalista muitas vezes pediu para deputados adiarem a votação esperando a definição da categoria, aqui eu me sintonizo com as posições daqueles que não quiseram impor opinião, mas que pediram um tempo para refletir com a sua categoria. E isso é muito importante, essa é a essência da nossa atividade parlamentar: ouvir e debater com a sociedade.

No mérito da questão, o Vereador coloca com propriedade algumas questões, no entanto, a Lei Orgânica do nosso Município trata, no seu art. 31, sobre os direitos dos servidores do Município, sem discriminar carentes ou não-carentes, piso salarial e diferenças. São direitos dos servidores do Município: auxílio-transporte, auxílio-refeição. Então, o que nós poderíamos fazer acerca da regulamentação, é não fazer a discriminação de carentes e não-carentes. O que poderíamos, no máximo, é distinguir valores diferenciados no atendimento do vale: um maior vale para aqueles que ganham menos. Talvez isso pudesse ser feito, mas, dizer, o contrário do que diz a nossa Lei Orgânica, está errado. A nossa Lei Orgânica tem muitos aspectos positivos, mas ela não pode ser transformada em perfumaria, ela tem que existir na vida. E me parece que é importante dizer isso pontuando que qualquer servidor municipal, qualquer trabalhador, defende, acima de tudo, um salário justo. Nós vivemos um período de crise muito grave em que a garantia de um suplemento-alimentação significa muito para os trabalhadores no seu dia-a-dia, quando têm que fazer compras, quando têm que freqüentar o restaurante, quando têm, na sua vida, uma situação de desemprego na família, uma situação de dificuldade pela crise, pela recessão, que está colocada para nós e para o conjunto dos servidores também. É nesse sentido que fazer valer a Lei Orgânica é garantir o vale-refeição para os servidores do Município de Porto Alegre.

 

O Sr. Pedro Ruas: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Ver.ª Maria do Rosário, eu tenho o maior respeito pelo Ver. João Motta, assim como a Câmara e, de resto, a Cidade, têm, mas é importante salientar que a interpretação, no aspecto jurídico, feita pelo Ver. João Motta, foi forçada - se usa esta expressão, interpretação forçada. A discussão, na verdade, não é jurídica, até porque poderíamos ter interpretações forçadas ou não de qualquer ângulo que se analise a questão. A discussão, fundamentalmente, é política, a questão é política. A concessão ou não do benefício a todos os servidores é uma discussão eminentemente política. Então, a análise de mérito não pode ser uma análise meramente jurídica. É uma discussão política. E o enfoque que V. Ex.ª está dando é o enfoque correto.

Me inscrevo e cedo meu tempo a V. Ex.ª, com a concordância dos outros Vereadores já inscritos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereadora Maria do Rosário, V. Ex.ª tem mais cinco minutos, em tempo que lhe cede o Ver. Pedro Ruas.

 

A SRA. MARIA DO ROSÁRIO: Agradeço o tempo cedido, e pelo aparte do Ver. Pedro Ruas, que contribuiu muito com a discussão que promovo nesta tribuna.

Gostaria de dizer, portanto, que esta é, fundamentalmente, uma discussão política. E aqui existe um desdobramento da discussão política.

Neste sentido é que gostaria de dizer que aqui desdobramos a discussão quando não permitimos à Assembléia se posicionar. Mas, na discussão de direitos, existe um direito do funcionalismo de Porto Alegre a vales-refeição. E gostaria de salientar que, no máximo, poderíamos determinar, distinguir valores diferenciados de acordo com o salário. Mas, o reconhecimento deste direito é importante, no sentido que a nossa Lei Orgânica seja seguida e que promovamos o máximo de oportunidades para que os servidores públicos municipais garantam uma vida digna, que se tem, fundamentalmente, por um salário justo. Mas que nas condições de crise social gravíssima que vivemos, estas condições, estes subsídios significam muito para o trabalhador.

É neste sentido que me posiciono favorável à solicitação do Sindicato. E, portanto, pela aprovação do projeto, contra o veto do Sr. Prefeito Municipal. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito, Ver. Milton Zuanazzi.

 

O SR. MILTON ZUANAZZI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu recebi a visita e tive oportunidade de debater esse tema com o Líder da Bancada do Governo, Ver. João Verle. Algumas ponderações que me pareceram importantes colocadas por mim ao Ver. João Verle, não foram colocadas pelo Ver. João Motta, aqui nesta tribuna, defendendo, mais ou menos, a mesma posição da Bancada do PT. E a posição principal que me fez estudar o assunto, que me fez pensar, foi a questão do montante, do valor a ser gasto com esse vale-refeição e mais, me explicava o Ver. João Verle que esse montante acabaria refletindo naqueles funcionários municipais de mais baixa renda, já que o critério de reajuste do Município é um critério que teria um determinado bolo e esse bolo, a repartição desse bolo baixaria o valor do reajuste desses municipários com menor salário. Mas aí, Ver. João Verle, eu passei a não entender no momento que há um Requerimento do Ver. Artur Zanella, para que aguardássemos a decisão da assembléia dos funcionários municipais, que certamente entre outros assuntos discutiria isso. A grande maioria dos municipários não são os técnicos-científicos e se a grande maioria sairia prejudicada nessa Lei do Ver. João Dib, simplesmente, a assembléia geral dos municipários seria a primeira a não aprová-la, evidentemente. E aí, mais do que nunca, nós Vereadores aguardaremos até sexta-feira para termos uma outra posição. No momento em que a Bancada do PT assim não procedeu, evitando que ouvíssemos os municipários, eu comecei a ver que a argumentação da qual eu pensava e refletia não tinha um conteúdo tão grande e tão substantivo. Por outro lado, Ver. João Motta, V. Ex.ª colocou aqui na tribuna que foi o Governo Collares que limitou até o padrão 9 do Município, mas o Ver. João Motta, eu sei, tem uma vida antes de ser Vereador, uma vida sindical e há vários aqui Vereadores do PT, de outros partidos com vida sindical e no movimento sindical a coisa mais comum é se avançar por etapas, por partes. A luta não termina num único ato de um governante ou de um patrão. Veja, por exemplo, quando eu cheguei na Presidência da CRT nós tínhamos esse problema, o Ver. Gerson Almeida sabe, os técnicos-científicos da CRT tinham um desconto muito grande, muito maior que aquele funcionário que ganhava um padrão mais baixo. Isso ocorreu também na CEEE e aqui tem o Ver. Guilherme Barbosa que é funcionário da CEEE e sabe disso. Na minha gestão na CRT nós estendemos o vale-refeição a toda categoria, o que foi isso? A vitória da luta sindical dentro da CRT veio avançando aos poucos. A luta sindical não se imagina que não seja assim, paulatinamente, quando ela não é vitoriosa numa vez só. Então, esse argumento também a mim não justifica. Por derradeiro, teríamos mais o argumento da questão legal, da possibilidade legal, mas, ora, a Lei Orgânica do Município é clara no seu art. 31, parágrafo 20: é obrigação, estende o vale-refeição aos seus funcionários na forma da Lei. Quem faz a Lei somos nós, Vereadores.

 

O Sr. Gerson Almeida: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Milton Zuanazzi, é correto que na sua gestão na CRT a diferença do desconto foi sanada na medida em que os funcionários já recebiam vale-refeição há muitos anos.

Agora, com relação a questão em pauta, é diferente do que nós assistimos na CRT. Quando essa questão aconteceu ela veio em função de negociações amplas, porque nós não tínhamos, por política salarial do Governo do Estado e também a nível federal, várias outras conquistas e reajustes que nos igualassem à inflação, o que difere com relação aos funcionários públicos municipais que têm, há 4 anos, tido várias negociações e estão entrando, agora, num dissídio. Logo, parece-me que nós devíamos, com mais cautela, quem sabe, esperar as negociações salariais da Prefeitura, para que não vá dificultar, ao invés de auxiliar, o processo global de negociação que não toca apenas no técnico-científico.

 

O SR. MILTON ZUANAZZI: Para encerrar, Sr. Presidente, eu diria que o aparte do Ver. Gerson Almeida corrobora a minha posição, mais do que nunca: se há uma negociação de dissídio, mais do que nunca, este era o momento para nós ouvirmos a assembléia dos funcionários. Eles próprios saberão distinguir se será correto ter este benefício, agora, antes da negociação do dissídio, para poder perder ali na frente. Nada mais importante do que a própria categoria ter esta definição e nós, aqui, temos que estar abertos para ouvir esta definição. Eles vão saber se interessa, agora, o vale-refeição, se isso pode ocasionar uma perda logo ali na negociação do dissídio coletivo.

Era isso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, em função do exposto vou votar pela rejeição deste Veto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Clóvis Ilgenfritz.

 

O SR. CLÓVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, companheiros colegas municipários, na condição de Vereador do Governo, a nossa posição, aqui, não poderia ser outra senão a de estar com a Bancada que, por maioria, entende que o Veto do Governo tem razão de ser. Nós colocamos, aqui, então, e, aqui, também foi dito, da posição de ex-sindicalistas de vários nossos companheiros do PT e de outras bancadas, que também é verdade e nós não mudamos de opinião. Eu quero deixar claro a todos os presentes, Vereadores e a platéia, que no mérito, eu sempre defendi e vou continuar defendendo, que o vale-refeição seja para todos. No mérito acho que existem razões de sobra para os funcionários se entenderem dentro do Sindicato e fazerem esta demanda junto à Prefeitura. Agora, o que aconteceu é que, desde o início, este assunto foi mal encaminhado.

Eu não tive, vou dar um testemunho adiantado, nenhuma vez, neste momento de volta deste Projeto para a Câmara, uma demanda no meu gabinete, de qualquer espécie, como sempre fizeram os funcionários, através do Sindicato. Diziam que achavam isto ou aquilo, e eu iria sustentar posições pró, ou contra, como sempre fiz. Mas não houve. Quando surgiu essa Lei? Quem votou esta Lei? Quem sancionou esta Lei? Quem discriminou os funcionários públicos municipais, por dentro de uma Lei? Não foi o Governo passado, e nem está sendo o atual, e nem está sendo esta Câmara. Esta é uma questão. O Sindicato, no meu entender - salvo eu esteja sendo injusto - nesta ou em outra direção anterior, nas pautas de negociações colocou isto, de passagem como um dos “cinqüenta” assuntos, mas nunca foi colocado na devida importância com a ênfase que deveria ser dado nas negociações. E se não foi atendida é porque outras negociações foram consideradas prioritárias, e foram atendidas. Está aí a legislação da bimestralidade que não deixa ninguém aqui me dizer ao contrário inclusive com o aumento real, ou com reposição com aumento em alguns meses, como tem acontecido. Nós achamos, também, que o Executivo poderia ter tomado iniciativa, antes do Veto, e fazer negociações não só com os funcionários como também com os Vereadores. O Veto já está aqui e não há como não ser aceito, porque existe uma questão legal básica, que leva o Prefeito a isso. Mesmo que ele quisesse, leva-o a ter esse tipo de atitude, inclusive perante o Tribunal de Contas.

Então, eu posso sustentar mil vezes o mérito, mas não consigo sustentar nem diante da Bancada, nem neste Plenário, que existam condições legais, porque vai acabar no Tribunal de Contas. Se não for ao Tribunal agora, poderá ir depois, quando vier o momento eleitoral e houver a necessidade de criar casos para acusar prefeitos e ex-prefeitos. Esta é uma questão básica. Eu conversei com pessoas com experiência, como no caso do ex-Governador. O problema que nós esbarramos é que esses projetos têm vício de iniciativa. E aí nós temos problemas sérios. Por que vamos corroborar um vício de iniciativa e assumir uma coisa que está errada? Eu não concordo com o que disse o Ver. Dib com relação ao projeto do banco municipal, porque não tem nada a ver com isso e, não houve iniciativa porque não gera despesa. Foi um projeto autorizatório para propor a idéia da fundação de um processo para criar um banco. Não tem nada a ver com o que o Ver. Dib disse e o que tem reiterado, com erro de interpretação legal.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Clóvis Ilgenfritz.

 

O SR. CLÓVIS ILGENFRITZ: Agradeço ao Ver. Antonio Hohlfeldt pela cedência de seu espaço.

Acredito que deveríamos fazer uma proposta de encaminhamento: primeiro, existe uma questão legal a ser definida por esta Casa. Ela pode assumir este ou aquele lado. Nós achamos que não podemos induzir a erro tanto o Prefeito quanto a esta Câmara. Segundo, a questão é essencialmente política como disse o Ver. Pedro Ruas, e concordo. É uma questão política da qual não abro mão: que exista isonomia e que os funcionários públicos do Município de Porto Alegre, sem discriminação, recebam o vale-refeição.

Proponho que se coloque, inclusive na assembléia dos funcionários de hoje, na pauta de reivindicações que vai agora gerar uma série de negociações entre o Executivo e os funcionários no mês de abril até 1º de maio, que é a época do dissídio da categoria, e esse assunto, seja colocado. Nós que temos uma tradição de luta nesse sentido, temos a compreensão desse processo, vamos lutar para que isso seja feito. É difícil entender o caminho que teve essa legislação aqui dentro desta Casa. Como ela chegou até nós, quem propôs e por quê? Não houve discussão alguma com nenhum Vereador, a não ser num setor. Isso não dá para aceitar também.

Não vamos servir aqui de massa de manobra; precisamos ter a consciência de que se a lei está errada, tem que modificar. Vamos até tomar atitudes junto ao Executivo, pressionando para que ele mande o Projeto do Executivo com esta modificação. Eu vou fazer isso. Posso ser, depois, dentro da Bancada, derrotado, mas acho que não. Porque a Bancada, no mérito, ela não tem grandes dificuldades de entender isso aí. O problema é que hoje, na situação em que se encontra a tramitação desse processo, não dá para aceitar. Aí passa a ser uma questão que submete a gente a constrangimentos. Seria, quem sabe, melhor que fosse transferido para sexta-feira, e que tivesse oportunidade da assembléia decidir. Mas isto não mudaria. O mérito ninguém discute.

Então vamos negociar, vamos conseguir as coisas pelos caminhos e pelas transparências que o assunto deve ter. Eu sugiro - não tenho nada a ver - mas sugiro ao Sindicato que haja esta discussão dentro do Sindicato também - porque uma composição de forças dentro do Sindicato deve levar em consideração este aspecto da isonomia, do direito que deve ser igual a todos. Quanto aos números e influências dos números na folha de pagamentos, concordo que deve ser um número bastante alto. Mas não pode ser este o obstáculo maior. Acho que existem questões que devem ser exauridas na discussão, politicamente. E deve ser feito, por último, este encaminhamento, junto ao Executivo. A assembléia leva ao Executivo, como pauta, e como item prioritário da pauta, este assunto. Seguramente, vai conseguir um acordo com o Executivo. Os termos do acordo, ficam entre o Sindicato e o Executivo. E ele terá que mandar para a Câmara o Projeto de Lei para nós, então, votarmos tranqüilamente. Era esta a questão que queria colocar, Sr. Presidente, e dizer da situação constrangedora em que sinto aqui. Não gostaria de falar sobre o assunto na forma em que está sendo posto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estou um pouco frustrado nesta minha intervenção, porque o Plenário se esvaziou e o Ver. Milton Zuanazzi fez referência a uma conversa que tivemos, cobrou aqui que ela não tinha sido colocada na tribuna, porque eu é que estou encarregado de fazer esta colocação. Para esclarecimento cabal dos Srs. Vereadores, não tenho nenhuma prevenção em relação a que, eventualmente, os Vereadores não tenham conhecimento do que estão votando, porque todos examinam com muito cuidado. Mas é possível que tenham lhes passado despercebidos alguns detalhes que quero levantar aqui, nesta minha intervenção. Em primeiro lugar, se trata de um Veto parcial a uma emenda do Ver. João Dib, a um Projeto do Executivo que visava estender os benefícios do vale-refeição. Não vou fazer a leitura da nova redação do parágrafo primeiro, do artigo primeiro, nem do novo parágrafo segundo introduzido e outras modificações que eu acho que valem a pena ser examinadas pelos Srs. Vereadores. O que fez o Ver. João Dib foi simplesmente estender este benefício a todos os servidores, vale dizer, àqueles servidores de nível superior que não têm, até agora, vale-refeição. Evidente que o Ver. João Motta já colocou aqui a questão legal, a inconstitucionalidade, a inorganicidade do Projeto. Quero colocar os números que me foram fornecidos pela Secretaria da Fazenda que podem, eventualmente diferir em algumas unidades, mas os dados que nós temos são que hoje, cerca de 12.500, servidores, recebem o vale-refeição. Cerca de 4.500, não recebem, profissionais de nível superior, incluindo aí, os professores. Esses 4.500, que seriam beneficiados com essa emenda do Ver. João Dib, que foi vetada, representam mais de 35% do total. Em conseqüência, a repercussão financeira também será desta monta sobre os valores despendidos com o vale-refeição. Considerando um reajuste de cerca de 68%, porque é bom que se diga que há expectativa de que reajuste do bimestre janeiro/fevereiro será agora repassado aos salários do mês de março e de abril, que deve ficar em 100% do índice do custo de vida do DIEESE, ou 110%, que é o que vem acontecendo nos últimos reajustes. 100% daria 68,27% de reajuste; 110% daria 75,10%. É um reajuste bastante bom nesta situação que vive hoje o País, nas dificuldades financeiras que tem, não apenas a iniciativa privada, mas o próprio Poder Público.

O Ver. João Dib insiste em que administrou a escassez, tentando passar a idéia de que hoje se administra a abundância, e que há dinheiro sobrando. Aliás, essa imagem se procura construir justamente para fazer duas coisas, que uma oposição conseqüente não pode fazer, que é tentar reduzir a receita e aumentar a despesa, naquelas questões que não são, muitas vezes, a prioridade da população, que é o que se discute no Orçamento Participativo e nesta Casa, em última instância. A repercussão com este reajuste será de aproximadamente 5,5 bilhões de cruzeiros, sobre um total que, com o reajuste, daria 20,7 bilhões. Então, retirando 5,5 bilhões, nós teríamos 15,2 e a diferença de mais de 1/3 de reajuste. Para quem? Para o vale-refeição daqueles servidores que têm uma remuneração melhor. Então, como eu dizia, o vale-refeição seria, por essa Emenda do Ver. João Dib, estendido aos servidores de nível superior, que são cerca de 4.500, e que daria uma repercussão sobre o gasto com vale-refeição de mais de 35%. Evidente que beneficiando aqueles servidores com maior remuneração, repito, que ninguém, muito menos da Bancada do governo, entende que os servidores ganham demais e que existem marajás no Município, nada disso. Só que nós temos uma política salarial que é muito boa, os reajustes são dados bimestralmente, acima da inflação do DIEESE, nos últimos 3 ou 4 reajustes, e que, portanto, isso não é comum neste País de crise e recessão, que a receita do Município, neste ano de 93, foi reduzida, no caso do IPTU residencial em 25%, que o índice de retorno do ICMS, que é a maior receita do Município, também sofreu uma queda, pela mudança nos critérios de devolução da parte que cabe aos Municípios, e uma série de outros argumentos que nós poderíamos aqui justificar, que eu acho que não é o caso. Mas é importante que se diga que a política salarial do Município é bem clara, e está dentro de parâmetros que relacionam o gasto com pessoal e a receita corrente, e que, conforme o nível de comprometimento da receita com o gasto de pessoal, dentro de determinadas faixas, estabelecidas na Lei nº 6855, o reajuste é de 60% e se vê acumulado até 130% desse índice. Evidentemente, que 5 bilhões e meio, se acrescentando na despesa com pessoal, pode significar, sim, que o comprometimento passe para uma faixa onde o reajuste seja diminuído, seja reduzido, e com isso, nós vamos ter aquela massa de servidores menor aquinhoados, com o reajuste menos e, todos os outros, em conseqüência.

Esse, me parece, um argumento importante. Outro argumento que coloco, aqui, é que a discussão, do Sindicato com o Executivo, tem que se dar nos momentos adequados, principalmente na data-base que está se aproximando. Evidentemente, dependendo da mobilização, da negociação que os servidores realizarem com o Executivo, é possível, não estou dizendo que isso necessariamente aconteça, que nós tenhamos a inclusão de todos os servidores no vale-refeição.

O que não me parece adequado é que no bojo de uma outra questão, ao se beneficiar os servidores de mais baixa renda, se faça uma Emenda nesta Casa e, com isso, se beneficiem aqueles servidores que não estavam incluídos no Projeto original, e que, dependendo das circunstâncias, do comportamento da receita, do próprio gasto com o pessoal, possam ser modificados os índices de reajuste, e aí prejudicar aqueles de menor poder aquisitivo.

Então, por isso, somando ainda as questões jurídicas aqui apresentadas pelo companheiro João Motta, principalmente, nós, da Bancada, decidimos.

 

O Sr. João Motta: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu estou vendo, aqui no Plenário, companheiros do Sindicato. E gostaria de deixar bem clara minha posição, antes de encerrar a Sessão, visivelmente não há “quorum”, e a Bancada do PT não será intransigente em permanecer até o final dessa discussão. A minha posição sempre foi contrária, companheiros de Sindicato. Sou contrário, desde o primeiro momento, a que se utilize a Câmara Municipal de Porto Alegre, através da iniciativa legislativa.

Pressão política é uma coisa, e eu peço, inclusive, é um desafio que eu deixo registrado na Taquigrafia, que a Ver.ª Maria do Rosário traga para o Plenário da Câmara, uma Ata, em que a Bancada do PT, na Assembléia, tenha feito algum tipo de pressão sobre o Governador Alceu Collares, mediante a iniciativa legislativa, para modificar índices ou coisas desse tipo. Não fizemos isso, não é nossa prática, porque sempre criticamos o chamado sindicalismo pela via legislativa. E o Ver. João Dib sabe dessa nossa opinião. Quando o companheiro Darwin Ribas era presidente do Sindicato, a prática sindical era exatamente essa: pautar a negociação dos servidores e do poder público via Câmara Municipal. Agora, a atual diretoria do Sindicato faz a mesma coisa, pelo menos, através desses companheiros que a estão representando.

Portanto, eu gostaria de deixar claro que nós queremos a negociação direta entre os servidores e o Sindicato que representa a categoria e a comissão de negociação. Nós somos contra a intervenção da Câmara Municipal, ou de qualquer Vereador, mediante a iniciativa legislativa, nesse tipo de discussão. Achamos que a assembléia é o fórum democrático e mais representativo da categoria.

 

O SR. JOÃO VERLE: É só, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. da Assistência, Srs. Vereadores. Para honra da Câmara Municipal de Porto Alegre, recebemos o Príncipe Dom Felipe de Saxe-Coburgo e Bragança, que participa da discussão, a nível nacional, da forma e do sistema de governo. Pedimos, Príncipe, escusas. É que a Casa do Povo de Porto Alegre se caracteriza por discussões acaloradas e a democracia que aqui se pratica necessita desse tipo de participação forte, contundente. Suspendemos a Sessão para que possamos receber condignamente o representante da monarquia, assim como fizemos com as frentes parlamentares e frente presidencialista, abrindo espaço democrático nesta Casa para defesa das duas formas e dos dois sistemas de governo.

Sentimo-nos honrados com a presença de Dom Felipe e, de imediato, solicitaríamos a sua manifestação na Câmara Municipal de Porto Alegre.

 

O SR. DOM FELIPE DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA: Sr. Presidente, Vereadores, muito obrigado em me receberem hoje aqui, especialmente, interrompendo esse exercício de democracia a que acabamos de assistir. Espero que, após a minha saída, continue até mais acalorada. Eu estou vindo a Porto Alegre a chamado de alguns companheiros monarquistas, como já fizeram no passado, em 1986, para dar apoio à campanha pela forma de governo e, em nosso caso, pela forma de governo monarquista.

Eu represento o movimento monarquista que, talvez, poucos tenham ouvido falar, porque nem o nome “monarquia” ele tem; ele se chama Movimento Real Parlamentarista. É o movimento que até por certos setores monarquistas tem sido criticado, por ser avançado demais, até por ser socialista, dizem, o que não é o caso, porque nós somos apartidários. A nossa proposta é uma proposta parlamentarista, com o Chefe de Estado que é nada mais do que um tipo de presidente vitalício hereditário. Nós não acreditamos em coroação, em corte; não acreditamos mesmo no Poder Moderador como Quarto Poder. Nós acreditamos que o rei, se vier a ser estabelecida a Monarquia no Brasil, simplesmente terá funções, mas não será um Quarto Poder. Ele terá que sobreviver com seu poder moral, porque a função do rei, a nosso ver, será função catalizadora, de árbitro, de regente da orquestra. Ele terá como primeira incumbência conseguir, através de negociação, de um grande acordo nacional, sem o qual o Brasil não vai para frente - ou continua piorando da maneira como está ou poderia até se fragmentar - acordo nacional, que é necessário, que é uma coisa parecida, em escala menor, com o que aconteceu na Espanha. Isso englobaria um planejamento a longo prazo, do qual o Brasil tanto necessita. Nunca executou seus planos, porque os governos presidencialistas, em média, não têm mais do que 2.8 anos, incluindo Getúlio Vargas, incluindo os governos militares. Isso não permite que tenhamos um plano nacional. Vamos cada vez mais, a curto prazo, nos perder nos problemas. A situação dessa massa enorme de 65 milhões de miseráveis que temos no Brasil é um barril de pólvora. E se nós, que somos das lideranças, não conseguirmos resolver esse problema, que é, ao meu ver, resolvível, teremos pela frente pouca esperança. A nossa proposta está sendo traduzida em uma emenda à Constituição, caso vença a Monarquia, da qual nós, do Movimento Monarquista, somente especificamos a parte que concerne ao Rei e as suas obrigações, o resto deixamos para o Legislativo discutir e aprovar. Obviamente, o que vamos apresentar é nada mais do que uma sugestão. Ao contrário de projetos já apresentados, nós não contemplamos o Conselho de Estado, achamos que é desnecessário mais um órgão. Substituindo o Conselho, achamos que essas funções poderiam ser exercidas pelo Senado, se ele continuar existindo. Então, o que propomos é uma Monarquia, que nada mais é que um Parlamentarismo com um Rei que é um Presidente vitalício e hereditário. Por que hereditário? Isso é uma coisa que me perguntam sempre. De repente, isso é antidemocrático? De um lado é certamente antidemocrático, mas por outro lado há uma razão. Essa razão é para evitar uma nova eleição, porque além de custar dinheiro, ela envolve os candidatos, levando-os a procurarem partidos, donde eles sempre terão de devolver os favores recebidos, quando tomarem as decisões. É mais sábio para o País que o filho do rei assuma. Mas essa assunção não seria automática. Ela teria que ser confirmada pelo Congresso, seja filho, seja filha. Porque nós, que nos submetemos ao plebiscito, automaticamente aceitamos a soberania popular; aceitando a soberania popular, nós aceitamos, também, que o Congresso, como representante do povo, tome as decisões às quais nós todos, inclusive o rei, temos que nos curvar. Acho que está superado, do ponto de vista democrático, esse aspecto, porque o Congresso terá a última palavra na confirmação da pessoa para assumir a chefia do Estado na morte do rei. Era essa a mensagem que vim dar aos Vereadores que são a base do nosso Poder Legislativo na nossa Pátria, e para também dizer que, ao meu ver, o Poder Legislativo, incumbido também de uma função executiva, ele terá, não só os privilégios, mas terá muito mais: as obrigações e as responsabilidades, se assim a Nação decidir. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Câmara Municipal de Porto Alegre se sente honrada com a presença de V. Ex.ª, e, sempre, todas as correntes, tanto na forma, quanto no sistema de governo, terão aqui um espaço democrático para se manifestar; para bem informar; para conscientizar a população de Porto Alegre para o próximo plebiscito no dia 21 de abril. V. Ex.ª nos deu informações valiosas que a população de Porto Alegre saberá avaliar e, no plebiscito, vai manifestar soberanamente a sua posição. Agradecemos, portanto, a presença de V. Ex.ª, e suspendemos os trabalhos para que Dom Felipe possa se retirar. Muito obrigado.

 

(Os trabalhos estiveram suspensos por 5 minutos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Airto Ferronato que proceda à chamada nominal dos Vereadores para verificação de “quorum”.

 

(O Sr. 1º Secretário procede à chamada nominal.)

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: 17 Vereadores presentes. Há “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos continuar a discussão do Veto Parcial ao Projeto de Lei do Executivo nº 06/92 que modifica dispositivos da Lei 6.095, de 20 de janeiro de 1988, com as alterações da Lei nº 6.810 de 5 de março de 1991 e dá outras providências.

Com a palavra, o Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a questão que envolve o Projeto é de fundamental importância ao PTB. Nós consideramos que o vale-refeição, assim como todos os benefícios que venham a melhorar a vida do trabalhador são fundamentais para que, realmente, cada vez mais, a dignidade de todos aqueles que produzem seja preservada. Isso é fundamental, este é um processo necessário de crescimento de todos aqueles que produzem. Mas temos que avaliar o bojo do Projeto, todos os aspectos que o envolvem.

Uma preocupação para a Bancada do PTB ficou muito clara: aqui não houve uma manifestação, também neste sentido, do Sindicato da categoria, e eu preocupei-me com ver um sindicato da categoria dos funcionários públicos municipais não ter um único contato com a nossa Bancada. Eu estranhei isso do movimento sindical, porque eu estou acostumado a ver - e eu tenho participado de movimentos sindicais - sindicatos atuantes; sindicatos que lutam, realmente, para as conquistas da categoria e, com todo o respeito que merecem os dirigentes sindicais, até não sei se tem algum ainda presente na galeria, eu estranhei profundamente, toda a minha Bancada estranhou o fato de que se o Sindicato tinha interesse no presente Projeto; ou se tem interesse no presente Projeto, deveria ter-se manifestado. E não o fez, até deu a entender à nossa Bancada que não tinham nenhum interesse no Projeto que estava tramitando, me preocupou bastante isto, e é bom que os funcionários tenham esta consciência de que se querem alguma coisa, devem lutar por ela. Não podem ganhar de mãos beijadas, o Legislativo não pode ficar dando concessões sem que as pessoas lutem para conquistá-las. Têm que lutar para conquistar. Isto faz parte do processo de crescimento de todas as categorias profissionais. Então, o Partido Trabalhista Brasileiro ficou extremamente preocupado com a postura do Sindicato, fiquei conhecendo alguns dirigentes sindicais aqui, no Plenário, me apresentei para eles, porque, realmente, me preocupou profundamente a sua postura.

Então, gostaria de deixar claro, aqui, que o PTB tem interesse profundo no avanço de todas as questões, quando, aqui, foi pedida a transferência da Sessão para que fosse discutido e votado em outra Sessão, nos preocupou porque, mesmo assim, o Sindicato não havia se manifestado perante a nossa Bancada e isto, realmente, é muito preocupante: o movimento sindical. E, depois, me alertaram que eu tenho uma história de participação, tenho de fato uma história de participação e luto por tudo aquilo que é correto, justo, que é sério de todas as categorias profissionais, e a nossa Bancada, do PTB, vai lutar sempre, mas tem que, primeiro, haver interesse dos interessados o que, na prática, isto não aconteceu. Eu vi funcionários, individualmente, falando conosco, mas a sua entidade não se fez manifestar.

Então, nós nos colocamos, já, à disposição do Sindicato dos Municipários, para fazermos uma discussão profunda a respeito da questão, reanalisarmos a questão, para vermos junto ao Executivo um Processo que, realmente, permita que haja um avanço. Que não haja nenhuma faixa de descontentes. Claro que entendemos que deve haver uma discussão e uma proporção a nível deste vale-refeição. Evidente que o vale do funcionário mais humilde não pode ser o mesmo do mais graduado, por exemplo, mas temos de fazer este processo de discussão. É necessário. Há interesse da Bancada do PTB neste Processo, e nós ficamos em aberto, já que houve manifestação das bancadas, não haverá possibilidade de votação no dia de hoje. O PTB está aqui, à disposição para o processo de discussão, está aqui à disposição para qualquer encaminhamento que se fizer necessário. Agora, acho importante, fundamentalmente, isto: que haja mobilização sindical; que haja luta do Sindicato; que haja conquista do Sindicato e que não haja uma doação, desta Casa, aos municipários, de uma vantagem. Que lutem para conquistá-la! E a Bancada do PTB estará junto com todas as lutas desse sindicato. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Eu gostaria de fazer um Requerimento, Sr. Presidente, para que a Direção do SIMPA tivesse oportunidade de ocupar a Tribuna por 5 minutos para expor sua posição.

 

O SR. PRESIDENTE: Há um Requerimento e nós iremos submetê-lo ao Plenário.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Peço que seja feita votação nominal.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, eu me sinto impossibilitado de votar, na medida em que o Vereador não esclarece quando e como isso vai ocorrer, se a Direção do SIMPA está presente em Plenário, neste momento. Até porque nós temos o artigo 100 da Lei Orgânica que é muito claro. E a Direção do SIMPA sempre utilizou, sem nenhum problema, o encaminhamento de Requerimentos, sem que nenhum Vereador tenha que interceder pelo SIMPA que tem voz própria.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Em minha experiência como parlamentar em Porto Alegre, aprendi muito bem a utilizar as “leizinhas” do Regimento Interno e acho que o Ver. Artur Zanella foi infeliz. Na verdade, seu objetivo é encerrar a Sessão. Este Requerimento o Presidente nem pode submeter a Plenário, porque Porto Alegre dispõe da Tribuna Popular. E uma entidade da sociedade civil tem pleno direito regimental de pedir o direito de usar a Tribuna.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): A questão, Sr. Presidente, é que é praticamente impossível que o SIMPA ocupe a Tribuna Popular porque não é hoje. Tem que haver uma preparação, uma inscrição prévia. O Ver. João Motta sabe melhor do que eu que tem que ter uma inscrição prévia. Acontece que vamos votar hoje. E o Ver. Jocelin levantou a possibilidade de que não houvesse um grande interesse ou, talvez, houvesse uma desorganização. Então, o que eu proponho, e o Ver. Lauro Hagemann, que é o maior especialista em Regimento, Ver. Lauro, sabe que o Regimento permite qualquer coisa, desde que o Plenário aprove. E o Presidente sabe que nós aprovamos dezenas de vezes coisas que não constavam no Regimento, desde que o Plenário aprovasse, naquele momento.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Artur Zanella, para esclarecimento do Plenário, o Requerimento de V. Ex.ª é no sentido de que o Sindicato possa utilizar a tribuna da Casa neste período ainda que antecede a votação, é isto?

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de saber da Mesa se é regimental, se é regimental a Questão de Ordem, a proposta do Vereador, que se cumpra o Regimento, se não é, não tem o que cumprir. Por outro lado, me parece que não tem mais nenhum representante do Sindicato na Casa. E nós nos colocamos como Bancada, na tribuna, à disposição do Sindicato.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Requerimento): Sr. Presidente, informa-se que não existem representantes habilitados do SIMPA, aqui, então, eu peço a V. Ex.ª, se for possível ainda, que seja votada uma reconsideração do primeiro Requerimento que eu fiz, que esse Processo seja votado após o Processo da página 8, do espelho. Peço essa reconsideração para que eu possa procurar os representantes do SIMPA, porque eu os vi, falei com eles e, agora, me informam que não estão aí.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, respeitosamente, queria contradizer o Ver. Artur Zanella, lembrando que adiamento de discussão tem um processamento formal. Nós estamos numa discussão e essa discussão tem um encaminhamento. Se não há mais inscritos na discussão, nós passamos à votação, agora, alterar a ordem no meio da discussão, me parece que isso não está previsto no Regimento. Ou, então, ele requer adiamento de toda discussão de todo Projeto mediante um Requerimento por escrito. É isso o que diz o nosso Regimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, não é isso o que diz o nosso Regimento, dado que nesse caso dos Vetos não há possibilidade de adiamento nem da discussão nem da votação, uma vez que já extrapolamos o prazo para entrada e ele vai ser colocado na Ordem do Dia, com precedência, sempre. Então, não há como adiá-lo.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Acho que o Ver. Antonio não entendeu, eu não estou pedindo adiamento de votação, estou pedindo que fique para o final. A votação pode ser passada para o final, como já o foi dezenas de vezes nesta Casa.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não no meio da discussão.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, o Requerimento é esse.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereadores, regimentalmente, há impossibilidade de se adiar a votação, tanto a discussão, quanto a votação neste processo que ficou bem claro ser o intento do Vereador Requerente.

Há também a impossibilidade de recurso, dado que a decisão foi do Plenário. A Mesa entende que não cabe requerimento sobre esta matéria neste momento.

Encerramos a discussão. O processo está em votação. Não havendo quem queira encaminhar.

Solicito que o Ver. Clóvis Ilgenfritz assuma a Presidência dos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE (Clóvis Ilgenfritz): Solicito que o Ver. Divo do Canto assuma a Secretaria “ad hoc”, para efetuar a chamada dos Srs. Vereadores, para a votação do Proc. 0265/92 - PLE 06/92.

Questão de Ordem com o Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário que proceda a chamada nominal para verificação de “quorum”.

Nós vamos verificar os números, peço aos Srs. Vereadores que permaneçam, porque ainda não terminou a Sessão.

 

O SR. SECRETÁRIO (“ad hoc”): Sr. Presidente, 18 Srs. Vereadores presentes.

 

O SR. PRESIDENTE: Na verificação feita pela Mesa temos 18 presenças no livro. A verificação de “quorum” foi atendida, verificada e, agora, vamos fazer a chamada para a votação do Projeto. Em votação. (Pausa.)

Eu peço, por favor, aos Vereadores que assumam às suas tribunas. Não podem ficar pairando dúvidas sobre o trabalho desta Presidência, nem do Secretário. O Sr. Secretário “ad hoc” está com dificuldade de fazer a chamada, por falta absoluta de prática, e deveríamos ter consideração a isso. Então a Mesa está verificando, novamente, se não há algum engano. (Pausa.)

O Ver. Jair Soares não está presente, e estava, por engano, constando como presente. O Ver. João Dib também.

Realmente, pela constatação visual, e pela constatação na chamada, o número de Vereadores presentes, são 16, coincide. Quero deixar claro e que conste na taquigrafia que esta Mesa se louvou na chamada feita, e ia colocar em votação em função de ter conferido por duas vezes. Nós entendemos ainda que na votação, não constatados os 17 votos, o “quorum”, automaticamente, não estaria existindo e seria anulada a votação, para que não pairem dúvidas sobre este processo. Verificamos o “quorum”. Não há “quorum”.

Assim sendo, encerramos a presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h21min.)

 

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